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Hemoce intensifica mobilização para doação de sangue no fim de ano

  Com a chegada do fim de ano, período marcado por viagens, festas e aumento da demanda hospitalar, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), equipamento da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), reforça a mobilização da população para a doação voluntária de sangue. Para garantir o atendimento contínuo aos pacientes que podem vir a precisar de transfusões, o Hemoce mantém unidades de coleta em funcionamento na Capital e no Interior do Estado. Doar sangue é um gesto simples, seguro e solidário. Para ser doador, é necessário estar saudável, bem alimentado, pesar acima de 50 kg, ter entre 16 e 69 anos e apresentar documento oficial com foto. Jovens de 16 e 17 anos devem apresentar o Termo de Consentimento assinado pelo responsável legal. Doadores com Rh Negativo O Hemoce reforça, neste momento, a importância da doação de sangue dos voluntários com fator Rh negativo O− e B − . A contribuição desses doadores é fundamental para manter o equilíbrio dos estoques e garantir o ...

Justiça julga habeas corpus de 47 torcedores que estavam presos há 54 dias após brigas no primeiro Clássico-Rei do ano

 Após 54 dias de prisão, 47 dos 82 torcedores envolvidos em conflitos no primeiro Clássico-Rei de 2025, ocorrido em 8 de fevereiro, tiveram seus habeas corpus julgados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A análise foi feita, na tarde desta quarta-feira (02/04), pela 2ª Câmara Criminal. Dentre os detidos, 33 foram liberados com a aplicação de medidas cautelares, 13 permaneceram presos devido à atuação mais ativa nos atos e em razão de antecedentes criminais, e um deles teve o pedido não reconhecido pelo colegiado.

Além dos já 47 habeas corpus apreciados, outros 15 devem ser julgados pelo Judiciário cearense nos próximos dias. Os 20 acusados restantes, até o presente momento, não ingressaram com esse pedido.

Entre as medidas aplicadas pela Justiça estadual estão: o monitoramento eletrônico; a proibição de acesso a estádios, arenas e sedes de clubes desportivos e torcidas organizadas; o comparecimento quinzenal em Juízo para informar as suas atividades; a proibição de manter contato com quaisquer investigados e integrantes de determinadas organizadas; o recolhimento domiciliar no período noturno, das 21h às 5h; e a proibição de ausentar-se da Comarca de origem.

Na decisão, que culminou na substituição da prisão dos 33 envolvidos pelas cautelares, o relator do processo, desembargador Eduardo Scorsafava, destacou que “não se pode afirmar que os fatos atribuídos aos pacientes, principalmente quando vistos em conjunto, carecem da gravidade apontada. Suas possíveis condutas foram reprováveis. Considerando, entretanto, as particularidades do caso concreto, notadamente quanto à análise individualizada da situação de cada um deles, entende-se que a manutenção da prisão preventiva ofende os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto se apresenta claramente suficiente a aplicação de medidas cautelares”.

A 2ª Câmara Criminal do TJCE é formada pelo referido relator, que também ocupa o cargo de Presidente do colegiado, e pelas desembargadoras e desembargadores Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima De Castro, Vanja Fontenele Pontes e Benedito Helder Afonso Ibiapina. Além disso, a servidora Ana Amélia Feitosa Oliveira atua como secretária. Na sessão desta quarta-feira, foram pautados 147 processos.

 

REFORÇO NOS TRABALHOS

Na época do fato, para atender ao elevado número de ocorrências registradas, o Tribunal convocou dois juízes adicionais que reforçaram os trabalhos na Vara de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza. Ao todo, cinco magistrados estiveram à disposição para garantir maior celeridade às audiências dos custodiados e demais atividades. No dia, a unidade recebeu 117 pessoas autuadas, entre torcedores e não torcedores, além de 20 pedidos de medidas protetivas.

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