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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

Justiça julga habeas corpus de 47 torcedores que estavam presos há 54 dias após brigas no primeiro Clássico-Rei do ano

 Após 54 dias de prisão, 47 dos 82 torcedores envolvidos em conflitos no primeiro Clássico-Rei de 2025, ocorrido em 8 de fevereiro, tiveram seus habeas corpus julgados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A análise foi feita, na tarde desta quarta-feira (02/04), pela 2ª Câmara Criminal. Dentre os detidos, 33 foram liberados com a aplicação de medidas cautelares, 13 permaneceram presos devido à atuação mais ativa nos atos e em razão de antecedentes criminais, e um deles teve o pedido não reconhecido pelo colegiado.

Além dos já 47 habeas corpus apreciados, outros 15 devem ser julgados pelo Judiciário cearense nos próximos dias. Os 20 acusados restantes, até o presente momento, não ingressaram com esse pedido.

Entre as medidas aplicadas pela Justiça estadual estão: o monitoramento eletrônico; a proibição de acesso a estádios, arenas e sedes de clubes desportivos e torcidas organizadas; o comparecimento quinzenal em Juízo para informar as suas atividades; a proibição de manter contato com quaisquer investigados e integrantes de determinadas organizadas; o recolhimento domiciliar no período noturno, das 21h às 5h; e a proibição de ausentar-se da Comarca de origem.

Na decisão, que culminou na substituição da prisão dos 33 envolvidos pelas cautelares, o relator do processo, desembargador Eduardo Scorsafava, destacou que “não se pode afirmar que os fatos atribuídos aos pacientes, principalmente quando vistos em conjunto, carecem da gravidade apontada. Suas possíveis condutas foram reprováveis. Considerando, entretanto, as particularidades do caso concreto, notadamente quanto à análise individualizada da situação de cada um deles, entende-se que a manutenção da prisão preventiva ofende os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, porquanto se apresenta claramente suficiente a aplicação de medidas cautelares”.

A 2ª Câmara Criminal do TJCE é formada pelo referido relator, que também ocupa o cargo de Presidente do colegiado, e pelas desembargadoras e desembargadores Sérgio Luiz Arruda Parente, Maria Ilna Lima De Castro, Vanja Fontenele Pontes e Benedito Helder Afonso Ibiapina. Além disso, a servidora Ana Amélia Feitosa Oliveira atua como secretária. Na sessão desta quarta-feira, foram pautados 147 processos.

 

REFORÇO NOS TRABALHOS

Na época do fato, para atender ao elevado número de ocorrências registradas, o Tribunal convocou dois juízes adicionais que reforçaram os trabalhos na Vara de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza. Ao todo, cinco magistrados estiveram à disposição para garantir maior celeridade às audiências dos custodiados e demais atividades. No dia, a unidade recebeu 117 pessoas autuadas, entre torcedores e não torcedores, além de 20 pedidos de medidas protetivas.

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