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Após denúncia do MP do Ceará, Júri condena homem a 21 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado em Tamboril

  O Tribunal do Júri da Comarca de Tamboril acatou as teses do Ministério Público do Ceará e sentenciou, na última segunda-feira (06/05), o réu Mauro Thiago Beserra Barbosa a 21 anos de reclusão pela prática de homicídio triplamente qualificado, por ter sido realizado por motivo fútil, empregando meio cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime, que ocorreu em 2017, teria sido motivado por vingança. Conforme denúncia do MP, Mauro, acompanhado de outras duas pessoas, sendo uma delas menor de idade, decidiu, por vingança, matar A.R.R.S. O motivo da vingança seria que a vítima, no passado, teria desferido golpes de faca em um dos autores do crime. Para realizar seu intento, o trio escalou uma árvore ao lado do apartamento em que vítima dormia durante a madrugada e a surpreendeu com golpes de facão. O crime aconteceu na presença da mãe de A.R.R.S. A tese do Ministério Público foi integralmente acolhida e o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo...

MP do Ceará ajuíza ação para que Prefeitura de Itapipoca oferte atendimento de saúde especializado para pessoas com TEA e TDAH

 

O Ministério Público do Estado do Ceará moveu ação civil coletiva na Justiça para que Prefeitura de Itapipoca oferte atendimento especializado na rede municipal de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A 3ª Promotoria de Justiça do município ingressou com a ação após receber reclamações sobre a inexistência de profissionais para as terapias necessárias às pessoas com TEA e TDAH e a recusa por parte da Prefeitura na regularização desses atendimentos.

Assim, na ação, o MP do Ceará pede à Justiça que a Prefeitura seja obrigada a ofertar, de forma contínua, a toda pessoa com TEA e TDAH acompanhamento com os seguintes profissionais: neurologista, psiquiatra, pediatra, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, nutricionista, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, o Município deve ofertar a esse público todo tipo de exames e testes para o diagnóstico precoce, bem como fornecer os medicamentos nos casos necessários.

A promotoria requer ainda que a Prefeitura seja condenada a pagar indenização por danos morais aos pacientes diretamente afetados por sua negligência em caso de descumprimento da obrigação de fornecimento das terapias no prazo mencionado na ação. Por fim, requer que o Município seja condenado a pagar indenização/ressarcimento por danos materiais em razão de valores gastos pelo paciente na via particular, em razão da inércia da Prefeitura, nas situações mencionadas na ação.

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