Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

O Ferroviário anuncia o retorno do volante Ramires, de 25 anos, para a disputa do Campeonato Brasileiro. Com passagens por Retrô-PE, CSA-AL, Campinense-PB e Pelotas-RS, o jogador estava no Atlético Piauiense. Em 2024, Ramires integrou o elenco coral campeão da Taça Fares Lopes, atuando também como lateral-direito e demonstrando sua versatilidade.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.