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Assembleia do Ceará sedia simpósio sobre cannabis medicinal Pesquisadores e entidades de classe participam nesta quinta e sexta

  Especialistas, pesquisadores, representantes do governo e de entidades de classe participam a partir desta quinta-feira (9) do 2º Simpósio Cearense de Cannabis Medicinal, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), em Fortaleza. Para participar do evento de dois dias, era preciso obter um ingresso gratuito na internet , e os 300 lugares oferecidos já estão esgotados .  Nesta quinta-feira, estão programados cinco eixos de discussão, que contemplarão desde a perspectiva de pacientes e associações e ao cultivo da planta e amparo jurídico. Os participantes do simpósio também poderão conhecer mais sobre a aplicação da cannabis em práticas integrativas e por povos originários, como é o caso dos kaxinawá, também chamados de huni kuin.  Alguns dos enfoques de destaque da programação são: Cannabis no SUS: desafios legais e regulatórios , Psiquiatria, Dor e Sono: onde a Cannabis Medicinal pode fazer diferença? , Cannabis Medicinal na Medicina Veterinária: ciência, bem-estar ani...

Tutora obrigada a transportar cadela no colo ganha na Justiça o direito de passear com o animal no chão em condomínio

 Justiça do Ceará concedeu a uma tutora, que estava sendo obrigada pelo condomínio Reserva Passaré a transportar seu animal no colo, o direito de passear com a cadela no chão. O caso foi julgado pela 4ª Turma Recursal e teve como relatora a juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima.  

Conforme o processo, a mulher possui uma cadela da raça Shih Tzu e estava sendo impedida de circular com o animal no chão nas áreas comuns, uma vez que a prática infringia o regimento interno do espaço, segundo o qual o transporte deveria ocorrer no colo. Alegando não poder carregar peso, ela ingressou com ação judicial para requerer o reconhecimento do direito de passear livremente, seguindo as normas de higiene e segurança.  

Na contestação, o condomínio argumentou que as regras do regimento interno visavam garantir a segurança, a tranquilidade e a higiene do local. Afirmou também que as disposições em questão só poderiam ser alteradas mediante a realização de assembleia geral.  

Em fevereiro de 2024, a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza entendeu que o condomínio não poderia obrigar que todos os animais domésticos fossem carregados no colo, uma vez que poderiam existir tutores com algum tipo de impedimento ou, até mesmo, cães cujo porte inviabiliza o transporte de tal maneira. Por isso, concedeu à tutora o direito de passear com a cadela no chão, desde que com o uso de coleira.  

O Reserva Passaré entrou com embargos de declaração contra a decisão, sustentando não ter sido considerado o fato de que a normativa do regimento interno é oriunda de deliberação comum e geral. Em outubro daquele ano, o Juízo em questão rejeitou o embargo por considerá-lo indevido, já que tal espécie recursal não pode ser utilizada para rediscutir o mérito da ação. 

Inconformado, o condomínio apresentou recurso inominado (nº 3000790-49.2023.8.06.0012) defendendo a legitimidade das normas, sustentando que foram criadas como forma de evitar condutas que pudessem causar prejuízo à saúde e ao bem-estar da coletividade dos moradores nas áreas comuns, como ataques ou acidentes com mordidas, por exemplo.  

No último dia 06 de fevereiro, a 4ª Turma Recursal manteve o entendimento anterior, destacando que, embora sejam indispensáveis precauções para possibilitar a convivência harmônica entre os moradores, tais medidas não podem ser abusivas. “Considerando tudo o que consta dos autos, percebo que o impedimento permanente da recorrida transitar com seu animal de pequeno porte no chão das áreas comuns, mesmo utilizando coleira e guia, sob o argumento de preservação da segurança e do sossego, se revela desarrazoada, haja vista que o próprio regimento permite a criação do animal, por ser de pequeno porte, e que ele não apresenta risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio”, pontuou a relatora.  

O condomínio ainda entrou com recurso contra a decisão e o processo voltou a ser julgado no último dia 28 de março. Na ocasião, o colegiado decidiu por manter inalterada a sentença. “Com relação ao pedido de aplicação do efeito suspensivo ao recurso inominado, tal medida somente é concedida em caráter excepcional, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, sendo necessário que fique demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao recorrente. Como essa circunstância não foi verificada no caso concreto, rejeito o pedido”, salientou a magistrada. 

A 4ª Turma Recursal é formada pela juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (Presidente), e pelos juízes titulares José Maria dos Santos Sales e Yuri Cavalcante Magalhães. Nessa sessão do dia 28 de março, o colegiado julgou 389 processos. 

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