STF rejeita pedido de suspensão de julgamento de Carla Zambelli Defesa havia pedido interrupção do julgamento até definição da Câmara sobre suspensão de ação penal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da Ação Penal (AP) 2428, que apura a participação da parlamentar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A AP está sendo julgada pela Primeira Turma na sessão virtual que termina na sexta-feira (16).
O pedido se baseava num requerimento do Partido Liberal (PL) à Câmara dos Deputados para interromper o julgamento até deliberação da Casa Legislativa sobre um pedido de suspensão da ação formulado pelo Partido Liberal (PL).
Segundo o ministro, não se aplicam ao caso as regras constitucionais (artigo 53, parágrafo 3º) que permitem à Câmara sustar o andamento de ações penais contra parlamentares, pois os crimes imputados a Zambelli ocorreram antes da diplomação para o atual mandato.
Além disso, o ministro ressaltou que a instrução processual já foi encerrada, e o julgamento está em fase de decisão final, o que impede qualquer intervenção da Câmara dos Deputados. Ainda de acordo com o relator, em questão de ordem na AP 2668 relativa ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que termina nesta terça-feira (13), a Primeira Turma definiu que a possibilidade de suspensão é válida para ações que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso.
Zambelli responde, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à adulteração de documentos no sistema do CNJ. O relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação da parlamentar a 10 anos de prisão e à perda do mandato.
Leia a íntegra da decisão.
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