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Chego Junto, Chego Bem: Governo do Ceará promove série de ações na rede pública educacional com foco em sucesso no Enem e realização de sonhos

  Conjunto de ações do Estado traz segurança, confiança e preparo aos estudantes para encarar o principal desafio letivo nesta fase de suas vidas A educação muda vidas. A frase, utilizada com frequência pelo governador Elmano de Freitas no cotidiano, se evidencia diariamente em todo o território cearense. No ano passado, 24.403 estudantes da rede pública estadual conquistaram vagas em instituições de ensino superior públicas e privadas. No mesmo período, o Ceará liderou o Brasil em participações no segundo final de semana de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Estes feitos e muitos outros têm relação direta com o programa Chego Junto, Chego Bem, iniciativa do Governo do Estado que, desde 2012, traz segurança, confiança e preparo aos estudantes para encarar o principal desafio letivo nesta fase de suas vidas. A ação é constituída por sete etapas, cobrindo desde a isenção de taxas para a inscrição no Enem, passando pela oferta de atividades pedagógicas, suporte didático,...

CNU 2: ministra diz manter diálogo e presta esclarecimentos ao MPF Banca de heteroidentificação é presencial

 A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse, nesta terça-feira (8), em Brasília, que a pasta mantém diálogo e presta esclarecimentos necessários junto ao Ministério Público Federal (MPF) que, na semana passada, pediu a suspensão mediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).  

Em janeiro, o MPF recomendou ao ministério e à Fundação Cesgranrio, banca  organizadora do CPNU, a suspensão da divulgação dos resultados finais da primeira edição do certame até que falhas no cumprimento de regras relativas a cotas raciais previstas na legislação brasileira sejam resolvidas. 

"A gente tem tido diálogo com o Ministério Público Federal desde  o CPNU1. Sobre essas duas ações que eles fizeram, uma a gente foi notificada recentemente. Da segunda, a gente ainda não foi notificada, mas não é algo que impede de continuar o processo", avaliou Esther;

Ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação – EBC - ela destacou que, após os primeiros questionamentos relacionados a cotas raciais, o ministério contratou especialistas para participar das chamadas bancas de heteroidentificação, responsáveis por validar as autodeclarações raciais.

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“O Brasil, felizmente, já aplica cotas há muitos anos. Nas universidades, por exemplo. Já tinha essa discussão. Inicialmente, não havia bancas de heteroidentificação. Mas tinha muitos problemas com pessoas que entravam e que, na verdade, não eram pessoas negras. Por ser puramente autodeclaração”, acrescentou.

“O Brasil passou a aplicar bancas de heteroidentificação. A gente foi evoluindo nisso. Há uma grande discussão no Brasil sobre isso. Pegamos justamente isso, junto com o Ministério da Igualdade Racial, e chamamos vários especialistas para pensar como seria feito no nosso concurso.”

Segundo a ministra, um ponto positivo é o fato de a banca de heteroidentificação ser presencial. “São cinco membros da banca, todos eles certificados, todos eles fazem curso de formação para poder estar ali. É uma avaliação individual se aquela pessoa é uma pessoa sujeita à discriminação. Essa é a pergunta que é feita”.

“Não é um tribunal. As pessoas não avaliam características físicas. Obviamente que avaliam fenótipo, mas não existe um parâmetro. É uma avaliação daquelas pessoas que foram treinadas”, garantiu.

Esther lembrou que, no CPNU 1, era necessário ter a validação da maioria dos membros da banca de heteroidentificação. “Eram cinco pessoas, então, pelo menos três tinham que dizer se aquela pessoa é uma pessoa negra. Caso elas não aprovassem, a pessoa tem direito a recurso. Aí, vai para uma nova banca, com três pessoas e, aí sim, são imagens que foram gravadas e fotos feitas naquele dia em que ela foi presencialmente. Mais três pessoas avaliam e, de novo, tem que ter maioria. No mínimo duas pessoas tinham que dizer que aquela pessoa era negra para ela ter o seu recurso aprovado”, acentuou.

A seguir, a ministra disse que “do CPNU 1 para o 2, na banca, a gente fez uma inovação fruto de debate com o Congresso Nacional, que foi super importante. Supondo que a pessoa não teve maioria na primeira banca, por exemplo, quatro pessoas não confirmaram a autodeclaração e uma pessoa confirmou, ela pede recurso e vai de novo para uma banca. Supondo que ainda seja dois a um, ou seja, dois não confirmam e um confirma, essa pessoa irá passar”.

“Por quê? A gente está discutindo o que é uma dúvida plausível sobre a autodeclaração. Então, se pelo menos uma pessoa na banca original e uma pessoa na segunda banca confirmarem a autodeclaração, a sua autodeclaração será confirmada. Isso é uma mudança importante que a gente fez já avançando”, concluiu a ministra.

Entenda

O Ministério Público Federal (MPF) alega que o CPNU 2 foi lançado no último dia 30 “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”

O órgão relata que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e pediu a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas.

“A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos para a efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.

Na última sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil que “a União não foi intimada da decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”.

O edital do CPNU 2 foi publicado de julho, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil pública. Com base no texto, os procuradores entendem que as regras do certame mantêm os mesmos problemas registrados na primeira edição, quando vários candidatos questionaram judicialmente critérios para o enquadramento como cotista.

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