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Brasil abre Copa do Mundo contra Marrocos em Nova Jersey em 13/6 Seleção pega Haiti na Filadélfia e Escócia em Miami na fase de grupos

  A estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 será no dia 13 de junho contra Marrocos no estádio MetLife, em Nova Jersey, às 19h (horário de Brasília). A segunda partida da equipe verde e amarela será no dia 19 contra o Haiti no Lincoln Financial Field, na Filadélfia às 22h (horário de Brasília). A equipe do técnico Carlo Ancelotti volta a campo para fechar a primeira fase no dia 24 de junho contra a Escócia no estádio Estádio Hard Rock, em Miami às 19h (horário de Brasília). Conseguindo a classificação para a fase de 16 avos de final, a seleção vai enfrentar um adversário do Grupo F (Holanda, Japão, Tunísia e Europa B - Ucrânia, Suécia, Albânia ou Polônia) no dia 29 de junho. O jogo será em Houston se o Brasil fechar em primeiro a fase de grupos. Ficando em segundo, o time nacional jogará em Monterrey. A tabela completa do torneio foi divulgada em evento na tarde deste sábado (06) comandado pelo presidente da Fifa, Gianni Infantino, com participação dos ex-jogadores R...

Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado Beneficiários do CadÚnico que cumprem requisitos têm direito

 Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.

Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Não é necessário solicitar o benefício

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.

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