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Uma em cada 10 crianças de 4 e 5 anos não vai à creche em 875 cidades Educação infantil é obrigatória no Brasil a partir dos 4 anos

  Apesar de a matrícula em unidades de educação infantil a partir dos 4 anos de idade ser obrigatória no país, ainda há crianças fora da escola. Em 16% dos municípios, ou seja, 876 cidades brasileiras, pelo menos uma em cada dez crianças de 4 e 5 anos não frequenta creches ou pré-escolas. As desigualdades são ainda maiores quando é levado em consideração onde esses municípios estão localizados. Na Região Norte, 29%, o que corresponde a 130 municípios, têm menos de 90% das crianças matriculadas na educação infantil. O menor percentual é no sul do país, com 11% dos municípios com menos de 90% das crianças de 4 a 5 anos fora da escola. Na Região Centro-Oeste são 21% dos municípios, ou 99; no Nordeste são 17% (304) e, no Sudeste, 13% (213). Os dados são referentes a 2025. As informações são do novo indicador de atendimento escolar em nível municipal, elaborado pelo Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede) a partir de uma parceria com as f...

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Quixeramobim não realize gastos elevados com Carnaval enquanto problemas em áreas prioritárias persistirem

 Logo do MPCE

Em atuação preventiva para priorizar os recursos de áreas essenciais, o Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu uma recomendação à Prefeitura na última terça-feira (03/02) orientando que o município se abstenha de realizar gastos elevados com o evento “CarnaCentral 2026”. A medida visa evitar o gasto de recursos públicos com contratações de bandas e artistas de alto custo, visto que essa verba poderia ser aplicada em áreas prioritárias para a população, como saúde, educação, assistência social, entre outras.  

No documento, a Promotoria destaca que o Município apresenta problemas em áreas essenciais, com diversos processos administrativos em andamento. Entre as principais deficiências estão: carência nos serviços assistenciais às pessoas com deficiência; ausência de regularização da frota de transporte escolar; falta de estrutura pública de acolhimento a idosos em situação de vulnerabilidade; além de irregularidades e superlotação dos cemitérios municipais na sede e distritos. 

Para agravar o cenário, foi decretada situação de emergência em razão da seca, conforme registro no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). “A realização de festa em cenário de crise não é ato discricionário, mas sim ato ilegítimo, passível de suspensão judicial e responsabilização por improbidade, conforme precedentes recentes”, reforça a promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, Sheila Uchôa. 

Caso a gestão municipal decida realizar o evento, o documento estabelece diretrizes obrigatórias. As contratações artísticas e estruturais devem seguir rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação. Devem ainda ser adotadas medidas para garantir a segurança, a saúde e a proteção à infância durante todo o evento. A Recomendação também exige transparência total e fiscalização rigorosa sobre todas as despesas envolvidas na realização da festividade. Por fim, orienta expressamente que a festa não seja utilizada para promoção pessoal de agentes públicos, incluindo publicidade em redes sociais. O não acatamento da recomendação resultará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

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