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Ação movida pelo MPT-CE garante posse de guardas portuários e proíbe terceirização na Companhia Docas do Ceará

 

Ação movida pelo MPT-CE garante posse de guardas portuários e proíbe terceirização na Companhia Docas do Ceará

Decisão da Vara do Trabalho de Fortaleza encerra disputa judicial iniciada em 2018

Nesta segunda-feira (4), dez candidatos aprovados no concurso público da Companhia Docas do Ceará (CDC) foram empossados no cargo de guarda portuário após decisão favorável proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE).

Além da determinação da posse dos aprovados, a sentença proíbe que a CDC mantenha terceirizados em qualquer atividade prevista no regulamento interno da guarda portuária, incluindo controle de acesso e vigilância de portarias. Em caso de descumprimento, a multa mensal fixada é de R$50.000,00, limitada a R$100.000,00.

De acordo com o procurador do Trabalho Antonio Lima, "a posse dos candidatos remanescentes do concurso da Companhia Docas do Ceará encerra uma longa batalha judicial iniciada em 2018. Naquele ano, o MPT-CE ajuizou ação civil pública após constatar que a CDC utilizava empresas terceirizadas para funções típicas de guarda portuário.”

Entenda o caso

Na primeira decisão, a Justiça do Trabalho acatou os requerimentos principais do MPT-CE, determinando a realização de concurso público e o afastamento dos terceirizados. No entanto, foi rejeitado o pedido de danos morais.

Na ocasião, tanto a CDC quanto o MPT-CE recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) negou provimento ao recurso da Companhia e deu parcial provimento ao recurso impetrado pelo MPT-CE, condenando a empresa ao pagamento de R$100.000,00 por dano moral coletivo.

Após a condenação, a CDC levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso de revista foi negado, assim como o agravo de instrumento apresentado pela empresa. Além disso, foram rejeitados os embargos de declaração e embargos internos, ocasião em que o TST aplicou multa à Companhia Docas do Ceará por recurso protelatório, reconhecendo, assim, tentativa de retardar o trânsito em julgado e a execução da sentença.

A decisão transitou em julgado em 2021, momento em que se iniciou a fase de execução. Após audiências de conciliação, foi definido o cronograma para realização do concurso para o cargo de guarda portuário. No mesmo ano, para cumprir a decisão, a CDC pediu autorização à secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para criar 55 novos cargos da função mencionada. O órgão federal aprovou o pedido e determinou o aproveitamento de 19 vagas ociosas já existentes, além da criação de 36 novas vagas.

Após sucessivos adiamentos, o concurso acabou ofertando vagas para provimento imediato e cadastro de reserva. Depois da homologação do certame, a CDC nomeou 37 aprovados, porém manteve trabalhadores contratados como vigilantes portuários.

Nomeações

Os candidatos aprovados nas vagas do cadastro de reserva pediram que o MPT-CE interviesse no caso para que ocorresse a nomeação e o afastamento dos terceirizados, haja vista que a Companhia Docas do Ceará não cumpria a determinação judicial. A CDC apresentou diversos requerimentos, alegando que os funcionários terceirizados exerciam funções diferentes das previstas para o cargo de guarda portuário.

Com o objetivo de preservar a terceirização e evitar a convocação de candidatos do cadastro de reserva, a CDC substituiu os vigilantes portuários por controladores de acesso. A empresa também apresentou embargos de declaração e participou de duas audiências de conciliação, porém não houve acordo. Além disso, ela insistiu na tese de que não poderia convocar remanescentes porque não havia cargos vagos para provimento.

O MPT-CE demonstrou o equívoco dessa interpretação e o juízo rejeitou os embargos. Ainda na execução, a CDC argumentou que os 55 cargos autorizados incluíam os de guarda já providos e, por essa razão, nomeou apenas os 37 candidatos aprovados. O Ministério Público do Trabalho no Ceará contestou a contagem e defendeu a nomeação de 55 novos candidatos.

Em 23 de março de 2026, o juiz Konrad Saraiva Mota, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, acolheu a tese do MPT-CE. O magistrado também destacou que o regimento interno da própria CDC previa, no ano de 2015, a necessidade de 82 guardas portuários. A redução para 57 cargos ocorreu em 2024, após o trânsito em julgado da sentença.

Determinação judicial

Com a nova decisão, a Companhia Docas do Ceará teve de nomear os 15 candidatos aprovados no concurso de 2023 e que já haviam concluído o curso de formação. O número foi aquém das 19 vagas ociosas que deveriam ter sido convertidas em cargos de guarda portuário. A sentença também definiu as atividades que não podem ser terceirizadas (atuação em portarias e controle de acesso, exclusivas do cargo de guarda portuário).

Em contrapartida, continuam permitidos os serviços auxiliares de vigilância patrimonial, desde que não substituam atribuições institucionais da guarda portuário, como o exercício do poder de polícia e a atuação na zona alfandegária junto à Receita Federal, Polícia Federal e ANTAQ.

Atualização

Em março deste ano, aconteceram duas audiências de conciliação. A CDC chegou a propor o provimento de quatro vagas remanescentes e a prorrogação do concurso. No entanto, o MPT-CE recusou a proposta, argumentando que a ação se arrasta desde 2018 e não houve cumprimento efetivo.

Diante do impasse, foram julgados os embargos de declaração da CDC e o juiz fixou as obrigações. Após a sentença, a Companhia Docas do Ceará convocou 15 guardas portuários e, destes, 10 foram empossados no dia 4 de maio.

Fala do aprovado

A atuação dos aprovados foi de suma importância para reforçar a cobrança pelo cumprimento da decisão e pela efetiva substituição de terceirizados nas atividades típicas da guarda portuário.

Marcos Neves, um dos candidatos empossados, compartilha o sentimento pela conclusão do caso. “Hoje é um dia de grande gratidão. Após quase dois anos de luta, finalmente vemos a convocação do cadastro de reserva da guarda portuária se concretizando. Esse momento só foi possível graças ao trabalho e compromisso de instituições e pessoas que acreditaram na Justiça e no Direito. Meu sincero agradecimento ao Ministério Público do Trabalho, em nome do procurador do Trabalho Antonio de Oliveira, ao sindicato dos empregados da Companhia Docas, na pessoa do seu presidente Francisco Ronaldo, ao juiz do Trabalho Konrad, pela condução firme e justa desse processo. Essa conquista representa não apenas uma vitória individual, mas coletiva, de todos os que persistiram e não desistiram. As portas que Deus abre ninguém fecha”, declarou.

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