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Segunda Turma garante isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com visão monocular

  Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Com esse entendimento, o colegiado rejeitou recurso do Distrito Federal e manteve decisão que concedeu o benefício a um motorista com visão monocular. O recorrente alegou que teria havido ampliação indevida do alcance do benefício fiscal, pois as normas que concedem a isenção não falam expressamente das pessoas com visão em apenas um olho. "A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania", declarou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. STF admite controle de omissões incompatíveis com a Constituição De acordo com o m...

Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros Juíza concedeu perdão judicial a mãe do menino, morto em 2021

 O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança.

No último dia  4 de junho, a juíza Elizabeth Louro, que presidiu o julgamento, concedeu o perdão judicial a Monique Medeiros. O júri havia decidido desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) e condená-la pelo crime de tortura por omissão. 

Ao aplicar o perdão judicial, a juíza justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”. Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

A defesa de Leniel Borel argumenta que "os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa".

"Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado Cristiano da Rocha Medina, que representa Leniel Borel.

Segundo o recurso, o perdão judicial "impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença". A defesa requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri.

“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui.

De acordo com o promotor de Justiça, Fábio Vieira, que atuou no júri, o Ministério Público recorreu da decisão, “uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.

Defesa de Jairinho

O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021. 

A defesa de Jairinho também apresentou recurso nesta segunda-feira (8) contra a condenação. Os advogados alegam parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro. Segundo os advogados, a questão vem sendo levantada desde o início do processo e ganhou força após críticas feitas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação em relação ao perdão judicial para Monique Medeiros.

A defesa sustenta que, “caso a Justiça reconheça vícios capazes de anular o julgamento de Monique Medeiros, o mesmo entendimento deve ser aplicado a Jairinho”.

Os advogados afirmam que um eventual novo júri deveria ocorrer sem as supostas nulidades apontadas ao longo da tramitação do processo.

Defesa de Monique

Os advogados que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.

Em nota, eles avaliam que o julgamento foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do júri popular. 

Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que “ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso”.

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