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Enamed recebe inscrições para edição de 2026 até dia 29 de junho Provas serão aplicadas em 13 de setembro

  Os estudantes que concluem medicina em 2026 e graduandos do quarto ano do curso devem preencher a inscrição para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 a partir desta segunda-feira (15) até o dia 29 de junho. Os participantes já foram habilitados e inscritos pelo coordenador do curso para avaliação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2026. Agora, o aluno deverá entrar no Sistema Enamed , preencher o cadastro e indicar, entre outros dados, o município e a unidade da federação onde fará a prova no dia 13 de setembro. No momento da inscrição, o participante que necessitar de atendimento especializado ou desejar ser tratado pelo nome social deverá fazer as solicitações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no mesmo período: de 15 a 29 de junho. O tratamento pelo nome social, destinado à pessoa trans, será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enamed, caso o participante t...

STF mantém suspensão de concurso para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte Liminar preserva decisão que havia impedido a realização das provas neste domingo (14)

 

Fachada do edifício-sede do STF iluminada em verde e amarelo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, acolheu pedido feito na Suspensão de Liminar (SL 1920) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que havia autorizado a continuidade do concurso público para a Polícia Militar do estado. Com isso, permanece válida a determinação de primeiro grau que paralisou o certame e impediu a realização das provas previstas para este domingo (14).

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin destacou que a Defensoria Pública tem plena legitimidade para acionar o STF na defesa de grupos socialmente vulneráveis. Quanto ao tema de fundo, o ministro observou que a Presidência do TJ-RN não poderia ter revogado a suspensão do concurso, uma vez que o processo já estava sob análise da desembargadora relatora.

Além disso, Fachin alertou para o risco de prejuízos, tanto ao estado quanto aos candidatos. Segundo ele, dar prosseguimento ao processo seletivo com regras que contrariam decisões recentes do STF sobre inclusão de pessoas com deficiência em corporações militares geraria significativa insegurança jurídica. Caso o concurso avançasse e viesse a ser anulado posteriormente, os impactos financeiros e administrativos seriam ainda mais expressivos.

A liminar concedida pelo presidente do STF será submetida a referendo do Plenário. O governo estadual, o comando da Polícia Militar e a banca organizadora foram notificados com urgência para cumprir a determinação imediatamente.

Entenda o caso

A controvérsia teve início após a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte questionar, na Justiça, alterações promovidas no edital após o encerramento do prazo de inscrições. Entre os principais pontos contestados estão:

– a eliminação das cotas para candidatos indígenas e quilombolas;

– a redução de 30% para 20% da reserva de vagas destinada a candidatos pretos e pardos;

– a exclusão da participação de pessoas com deficiência (PcD), sem avaliação individual sobre a compatibilidade com as atribuições do cargo.

A Justiça local chegou a suspender o concurso e determinar a correção do edital. Posteriormente, porém, a Presidência do TJ-RN acolheu pedido do estado e autorizou a continuidade do certame. Diante disso, a Defensoria Pública recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Leia a íntegra da decisão

(Giselly Siqueira/VP)

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