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Fortaleza recebe mais 10 ambulâncias para renovação da frota do Samu

  Fortaleza recebe mais 10 ambulâncias para renovação da frota do Samu Novos veículos foram adquiridos por meio do Novo PAC Saúde com recursos do Governo Federal Compartilhe: As novas ambulâncias substituem as unidades antigas que estavam em operação desde 2017. Além disso, outras três ambulâncias ainda serão recebidas nos próximos dias (Foto: Beatriz Boblitz) A Prefeitura de Fortaleza recebeu, nesta sexta-feira (11/09), 10 novas ambulâncias para renovação da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os veículos foram adquiridos por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Saúde, do Governo Federal, que já havia destinado outras 13 ambulâncias à Capital no ano passado. O prefeito Evandro Leitão acompanhou a entrega dos veículos no Polo de Lazer Rachel Guimarães Martins Barbosa, no bairro São João do Tauape. As novas ambulâncias substituem as unidades antigas que estavam em operação desde 2017. Além disso, outras três ambulâncias ainda serão recebidas...

Furto de bilhete premiado em lotérica deve ser julgado pela Justiça estadual

 O furto de um bilhete de loteria premiado, retirado do cofre de uma casa lotérica privada, tem como vítima direta o próprio estabelecimento, ainda que o prêmio venha a ser pago pela Caixa Econômica Federal (CEF). Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou provimento a um recurso em habeas corpus e manteve na Justiça estadual a ação penal sobre o caso.

De acordo com os autos, o sorteio da Mega-Sena teve quatro apostas vencedoras, sendo duas emitidas na mesma lotérica. A baixa probabilidade do fato despertou a atenção dos proprietários do estabelecimento.

A investigação apontou que, ao fazer uma aposta para um cliente no dia do sorteio, uma funcionária teria imprimido o bilhete com defeito. Refeita a aposta corretamente, foi entregue ao cliente, sendo o bilhete defeituoso guardado no cofre do estabelecimento para que a matriz o recolhesse mais tarde, pois, se não houvesse estorno antes do sorteio, o valor da aposta seria cobrado da lotérica pela CEF.

Ainda de acordo com o processo, uma câmera de segurança registrou, dois dias depois, o momento em que a funcionária abriu o cofre e retirou o bilhete. No dia seguinte, ela compareceu à lotérica com o companheiro para pedir demissão, afirmando que ele era um dos ganhadores do prêmio principal. Após a análise das filmagens, o Ministério Público ofereceu denúncia por furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.

Pagamento do prêmio pela CEF não desloca a competência

Segundo o relator, o crime de furto protege a posse e a propriedade. No caso analisado, o bilhete defeituoso, não estornado antes do sorteio, passou ao patrimônio da lotérica, que teve de pagar a aposta, conforme as regras do negócio. Por isso, a retirada do cofre consolidou a inversão da posse do bilhete.

"O objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada", afirmou o ministro na decisão.

A defesa sustentava que o caso deveria ser processado na Justiça Federal, sob o argumento de que o bilhete de loteria, por ser título ao portador, geraria direito perante a CEF, empresa pública federal. Para os recorrentes, o furto seria apenas crime-meio para o saque do prêmio, o que revelaria interesse federal direto.

Furto foi contra quem tinha a posse do bilhete

Ribeiro Dantas rejeitou a tese, comparando o caso ao furto de cheque ao portador: quando ele é subtraído, o crime se consuma contra quem tinha a sua posse, e não contra o banco que posteriormente vai cumprir a obrigação de pagar o valor ao portador.

O ministro explicou ainda que o furto se consumou no momento em que o bilhete foi retirado do cofre da lotérica, conforme a teoria da amotio, adotada pelo STJ na Súmula 582. Segundo esse entendimento, o crime se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período e mesmo que o agente não consiga a posse tranquila da coisa.

Com essa premissa, o relator concluiu que não houve ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou de empresa pública federal, hipótese que atrairia a competência da Justiça Federal nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição.

Ação cível sobre o prêmio não suspende processo penal

A defesa também pediu no recurso a suspensão da ação penal devido à existência de uma ação civil destinada a discutir a validade e a titularidade do bilhete premiado. Segundo os recorrentes, se a titularidade legítima do prêmio for reconhecida em seu favor, ficará descaracterizado o crime de furto.

No entanto, para o ministro, basta verificar que o bem não pertencia aos acusados no momento da subtração. A eventual disputa civil sobre quem seria o proprietário definitivo do prêmio não interfere na análise penal se, no momento da conduta narrada na denúncia, o bilhete estava sob posse e vigilância da lotérica.

Segundo Ribeiro Dantas, admitir a suspensão da ação penal para aguardar a definição civil da propriedade do bilhete transformaria o juízo criminal em "mero apêndice de disputas patrimoniais privadas".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


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