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MP do Ceará cobra que Prefeitura de Tianguá estabeleça regras para transporte de familiares de presos

  MP do Ceará cobra que Prefeitura de Tianguá estabeleça regras para transporte de familiares de presos  13 de agosto de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que a Prefeitura regulamente o transporte oferecido a familiares de pessoas privadas de liberdade para realizarem visitas em presídios. O serviço, atualmente prestado pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, garante viagens para unidades prisionais na capital, na Região Metropolitana de Fortaleza e em Sobral, mas funciona sem critérios objetivos de acesso e periodicidade. Segundo a medida, assinada pela promotora de Justiça Mônia Dantas de Macêdo, a falta de regulamentação expõe o auxílio a risco de descontinuidade e insegurança jurídica de manutenção do serviço, além de constituir despesa pública sem a devida formalização. A recomendação estabelece prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Tianguá apresente ao Conselho Municipal d...

Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos Projeto disciplina os casos que permitem converter pontos em dinheiro

 

Câmara aprova regras para programas de fidelidade com milhas ou pontos

Projeto disciplina os casos que permitem converter pontos em dinheiro
Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/08/2026 - 15:30
Brasília
Brasília (DF), 17/03/2026 – Movimentação de passageiros no Aeroporto de Brasília durante operações de embarque e desembarque. Pessoas circulam pelos terminais com bagagens enquanto aviões realizam pousos e decolagens, refletindo o fluxo intenso de viagens na capital federal.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Versão em áudio

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, comuns em empresas aéreas. O texto define regras para transferência e comercialização dessa pontuação e segue agora para análise do Senado.

A principal mudança do PL 3083 de 2026 é a classificação desses programas em dois regimes distintos, baseados na existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou das milhas em dinheiro.   

O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), disse que as novas normas são importantes para impedir que consumidores sejam prejudicados.

“[O objetivo é que] o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, comentou na tribuna do plenário.

Ainda segundo o relator, apesar da importância econômica, os programas de fidelidade funcionam sem regulamentação específica, “o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.

Regimes dos programas de fidelidade

O texto classifica os programas de fidelidade em dois grupos, com regras específicas para cada um deles. Os programas que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir regras próprias para comercialização ou transferências dos pontos acumulados.  

“Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, escreveu o relator.

Por outro lado, os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual ficam proibidos de restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, o programa também não pode punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de forma lícita.

Os programas que venderem os pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, também ficam obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, capaz de converter essa pontuação em dinheiro.

Biometria facial

No caso dos programas de fidelidade sem liquidez, o projeto ainda proíbe restringir os direitos de comercialização das milhas para os usuários que não realizem a biometria facial exigida, “devendo o programa disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios”.

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