Carta Proposta dos Jornalistas para as Eleições 2026
Às candidatas e aos candidatos ao Governo do Ceará, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Associação Cearense de Imprensa (ACI), entidades comprometidas com a liberdade de imprensa, a valorização do trabalho jornalístico e o direito da sociedade à informação, apresentam esta carta-proposta às candidaturas que disputam as Eleições 2026.
As entidades signatárias não se confundem com partidos políticos. Como organizações da sociedade civil, participam legitimamente do debate público e contribuem para que as escolhas eleitorais sejam orientadas por compromissos claros com a democracia, os direitos humanos, a liberdade de expressão, a pluralidade de vozes e o trabalho digno.
Esta carta reúne reivindicações históricas da categoria e propostas debatidas por jornalistas no Ceará e no país diante das mudanças ocorridas no cenário contemporâneo: expansão das plataformas digitais e dos sistemas de inteligência artificial sem regulação democrática adequada, crise de sustentabilidade do jornalismo, precarização das relações de trabalho, disseminação de desinformação e crescimento das agressões, ameaças e campanhas de assédio contra profissionais da imprensa.
Uma democracia forte exige jornalismo livre, plural, diverso e sustentável. Exige profissionais valorizados, com remuneração adequada, jornada legal respeitada, proteção contra a violência e condições para exercer sua função social com independência. Exige também a democratização da comunicação, com maior diversidade de vozes, fontes e meios, enfrentamento à concentração e ampliação das possibilidades de produção e circulação de informação. Isso passa ainda pelo fortalecimento de uma comunicação pública autônoma, pela transparência na aplicação dos recursos públicos e por políticas que garantam à população amplo acesso à informação de interesse público.
Defendemos desenvolvimento sustentável com distribuição de renda, inclusão social, emprego de qualidade, concursos públicos, sistemas tributários justos, políticas públicas efetivas, participação social e respeito ao direito à comunicação e à informação. Defendemos a ampliação do acesso ao mercado de trabalho para grupos sociais historicamente marginalizados, com políticas de diversidade, inclusão e ações afirmativas, inclusive por meio de cotas, como instrumentos de enfrentamento às desigualdades. Defendemos ainda a proteção e a ampliação dos direitos trabalhistas e previdenciários, bem como o fortalecimento da negociação coletiva e das entidades representativas dos trabalhadores.
Convidamos todas as candidaturas a conhecer estas propostas, dialogar com a categoria e assumir compromisso público com sua implementação, dentro das atribuições do cargo ao qual concorrem. Os compromissos assumidos poderão orientar a interlocução e o acompanhamento dos mandatos eleitos a partir de 2027.
Princípios orientadores
- Liberdade de imprensa e de expressão sem censura prévia
- Direito da sociedade à informação de interesse público
- Valorização profissional, trabalho digno e negociação coletiva
- Pluralidade, diversidade regional e independência editorial
- Comunicação pública autônoma, democrática e participativa
- Transparência na distribuição de recursos públicos
- Proteção integral de jornalistas e profissionais da comunicação
- Enfrentamento à desinformação com respeito aos direitos fundamentais
- Enfrentamento ao assédio judicial contra jornalistas e veículos de comunicação
Compromissos nacionais
1. Regulamentação das plataformas digitais e da inteligência artificial
Instituir marco regulatório democrático para plataformas digitais e sistemas de inteligência artificial, com transparência, responsabilização, proteção de dados, enfrentamento à desinformação e aos conteúdos ilícitos e salvaguardas socioambientais que considerem os impactos de sua infraestrutura sobre o meio ambiente, os territórios e as comunidades.
Assegurar remuneração justa pela utilização de conteúdos jornalísticos, inclusive em treinamento, síntese e respostas geradas por sistemas de IA. A regulação deve proteger os direitos autorais, o segredo da fonte, a autonomia editorial e a supervisão humana, estabelecer mecanismos de prevenção, correção e responsabilização por informações falsas ou fabricadas por sistemas de IA, garantir condições equilibradas de negociação para veículos de diferentes portes e impedir que a inovação tecnológica sirva para reduzir direitos ou substituir indiscriminadamente postos de trabalho jornalístico.
2. Fundo Nacional de Apoio e Fomento ao Jornalismo
Apresentar e aprovar projeto de lei que institua o Fundo Nacional de Apoio e Fomento ao Jornalismo (Funajor), financiado prioritariamente por contribuição incidente sobre grandes plataformas digitais e por outras fontes legalmente definidas.
Distribuir os recursos por editais públicos e critérios transparentes, com governança independente e participação social. O fundo deve apoiar jornalismo nacional, regional, local, comunitário, cooperativo e independente, incentivar inovação e diversidade e impedir qualquer ingerência governamental ou empresarial sobre o conteúdo editorial dos projetos apoiados.
3. PEC do Diploma
Incluir em pauta e aprovar a PEC 206/2012, originária do Senado e pronta para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados, que restabelece a formação superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, resguardadas a liberdade de expressão e as manifestações de pensamento que não se confundem com o exercício da profissão regulamentada.
A formação universitária específica reforça o domínio técnico, ético e humanístico necessário à produção jornalística de interesse público.
4. Piso Salarial Nacional dos Jornalistas
Aprovar o PL 2.209/2025, que institui piso salarial nacional de R$ 6.982,00 para jornada de 30 horas semanais, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem prejuízo de pisos e condições mais favoráveis assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva.
O piso nacional é instrumento de valorização profissional, redução das desigualdades regionais e fortalecimento da negociação coletiva.
5. Regulamentação profissional e Lei do Multimídia
Atualizar o Decreto-Lei nº 972/1969, o Decreto nº 83.284/1979 e os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis aos jornalistas, adequando a regulamentação profissional às formas contemporâneas de produção, edição e distribuição de conteúdo e superando classificações baseadas exclusivamente nos suportes tradicionais. A legislação deve reconhecer expressamente os veículos e atividades jornalísticas digitais, inclusive os nativos digitais, garantindo segurança jurídica para o enquadramento profissional, a representação sindical e a negociação coletiva, além de contemplar atividades como jornalismo de dados, podcast, verificação de fatos, assessoria de imprensa e uso de ferramentas de inteligência artificial.
Revogar ou revisar profundamente a Lei nº 15.325/2026, que criou a profissão de multimídia com atribuições amplas e sobrepostas às de categorias já regulamentadas. A nova disciplina deve ser construída com participação das entidades profissionais, impedir substituições fraudulentas e assegurar salário, jornada, crédito, direitos autorais e condições de trabalho compatíveis com as funções efetivamente exercidas.
6. Conselho Federal e Conselhos Regionais de Jornalismo
Apoiar a tramitação e a aprovação de proposta legislativa que institua o Conselho Federal de Jornalismo e seus conselhos regionais, com autonomia, transparência, participação da categoria, devido processo e salvaguardas expressas à liberdade de imprensa e de expressão.
O sistema deverá atuar na orientação e fiscalização profissional, na organização dos registros e na definição de parâmetros técnicos e deontológicos, sem poder de censura prévia ou interferência na linha editorial dos veículos.
7. Meia-entrada cultural nacional para jornalistas
Alterar a Lei nº 12.933/2013 e sua regulamentação para estender aos jornalistas o direito à meia-entrada em atividades culturais, educativas, esportivas e de lazer, mediante comprovação do registro profissional ou apresentação da carteira nacional de jornalista emitida pela FENAJ.
A ampliação do acesso a bens e atividades culturais contribui para a formação continuada dos profissionais e para a circulação da produção cultural brasileira.
8. Direitos trabalhistas e combate à precarização
Rever e revogar medidas das reformas trabalhista e previdenciária que tenham reduzido direitos, enfraquecido a negociação coletiva ou estimulado a precarização. Adotar medidas contra pejotização fraudulenta, terceirização abusiva, contratos precários e uso de estágios para substituir postos de trabalho.
Fortalecer a contratação formal, a fiscalização trabalhista, a negociação coletiva e a proteção previdenciária. Regulamentar o custeio do teletrabalho, o trabalho multiplataforma, o direito à desconexão e a proteção da saúde física e mental. Apoiar a redução geral da jornada sem redução salarial e o fim da escala 6×1, preservada a jornada profissional específica dos jornalistas.
9. Comunicação pública federal
Fortalecer a Empresa Brasil de Comunicação e o sistema público de comunicação, assegurando autonomia editorial, financiamento permanente, governança participativa, realização de concursos públicos e plano de cargos, carreiras e salários.
Separar claramente comunicação pública, orientada pelo interesse da sociedade, de comunicação estatal e governamental. Ampliar a produção regional e a presença do sistema público em todo o país.
10. Segurança e proteção dos jornalistas
Consolidar política nacional de prevenção e resposta a ameaças, agressões, assédio judicial e ataques digitais contra jornalistas e comunicadores. Fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, com orçamento, equipes, proteção emergencial e avaliação independente.
Adotar protocolos para preservação de fontes, equipamentos e provas digitais, investigação rápida de crimes, enfrentamento a ataques coordenados e proteção específica diante de violência de gênero, raça, orientação sexual, deficiência e atuação no interior. Garantir equipamentos de proteção e atenção psicossocial em coberturas de risco.
11. Acesso à informação, proteção de fontes e transparência
Garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, dados abertos, agendas públicas, coletivas regulares e tratamento isonômico a veículos e profissionais, inclusive da imprensa local e independente.
Proteger o sigilo da fonte, os dados pessoais e a segurança digital das redações, com apoio a profissionais vítimas de invasão de contas, espionagem, exposição indevida de dados e perseguição judicial abusiva.
Compromissos para o Ceará
1. Carreira e concurso público para jornalistas
Instituir carreira própria de jornalista na administração estadual direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e órgãos do Poder Legislativo, com ingresso por concurso, plano de cargos, carreiras e salários e jornada legal de cinco horas diárias, observadas as hipóteses de prorrogação remunerada previstas na legislação.
Realizar concursos para suprir necessidades permanentes, reduzir vínculos temporários e terceirizados e garantir equipes dimensionadas para a comunicação pública, a transparência e o atendimento ao direito à informação.
2. Piso salarial estadual dos jornalistas
Assumir o compromisso de encaminhar, em 2027 e nos termos da Lei Complementar federal nº 103/2000, projeto de piso salarial estadual para jornalistas enquanto não houver piso nacional em vigor, aplicável aos trabalhadores sem condição mais favorável em lei, acordo ou convenção coletiva.
Fixar o piso em valor nominal compatível com a referência deliberada pela categoria e reajustá-lo anualmente pelo INPC, sem vinculação automática ao salário mínimo. Para coerência com a pauta nacional de 2026, recomenda-se valor inicial não inferior aos R$ 6.982,00 previstos no PL 2.209/2025.
3. Meia-entrada cultural estadual para profissionais da imprensa
Apresentar ou apoiar norma que estenda a jornalistas, radialistas e demais profissionais da imprensa o direito à meia-entrada em atividades culturais e de lazer no Ceará.
Permitir a comprovação por registro profissional emitido pelo órgão competente ou por documento de identificação expedido por entidade representativa regularmente constituída, sem exigir filiação sindical como condição para o benefício.
4. Formação em Jornalismo nos cargos públicos
Definir, nos planos de cargos e editais de concurso para funções jornalísticas, requisitos de formação e registro compatíveis com a legislação federal aplicável e com as atribuições efetivas do cargo, evitando nomenclaturas genéricas usadas para ocultar ou precarizar o trabalho jornalístico.
Apoiar a PEC 206/2012 no plano federal e submeter qualquer exigência estadual adicional a análise jurídica prévia, em respeito à competência da União para legislar sobre condições de exercício profissional.
5. Jornada, desvio e acúmulo de função
Assegurar a jornada profissional de cinco horas diárias aos jornalistas das assessorias de imprensa, empresas estatais, autarquias, fundações e demais órgãos públicos, admitida prorrogação até sete horas apenas nos termos legais e com remuneração correspondente.
Coibir desvio de função e acúmulo habitual de atribuições sem contratação e remuneração compatíveis. Garantir crédito profissional, direitos morais sobre o conteúdo produzido e condições adequadas para atividades presenciais, externas, remotas e multiplataforma.
6. Diálogo sindical e desconto em folha
Reconhecer o Sindjorce como representante sindical dos jornalistas que trabalham na administração estadual direta e indireta e na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, mantendo diálogo permanente nas pautas da categoria e nas negociações coletivas.
Criar procedimento para desconto em folha das mensalidades sindicais mediante autorização dos filiados e das contribuições assistenciais regularmente instituídas, observados a legislação, os instrumentos coletivos, o direito de oposição e a jurisprudência vigente. Facilitar formas democráticas de organização nos locais de trabalho.
7. Fomento ao jornalismo independente
Criar editais permanentes e transparentes de fomento ao jornalismo independente, local, regional, comunitário, cooperativo e de interesse público, com critérios objetivos, distribuição territorial e respeito à autonomia editorial.
Incluir iniciativas de pequeno e médio porte, projetos sem fins lucrativos e novos modelos sustentáveis, vedado o uso do financiamento como instrumento de controle político ou discriminação por linha editorial.
8. Formação, pesquisa e inovação
Instituir programa estadual de formação continuada em parceria com universidades públicas, a Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), o Sindjorce, a ACI e entidades do campo da comunicação.
Apoiar educação midiática e informacional, pesquisa, jornalismo de dados, segurança digital, novos modelos de negócio e uso ético de inteligência artificial. Fortalecer o Laboratório de Inovação Jornalística do Ceará como espaço de formação, experimentação e intercâmbio, com atenção ao jornalismo regional e à geração de trabalho digno.
9. Enfrentamento à desinformação e educação midiática
Desenvolver políticas permanentes de educação midiática e informacional e campanhas públicas de valorização do jornalismo profissional em parceria com Sindjorce, ACI, FENAJ, universidades e organizações da sociedade civil.
Abordar desinformação, conteúdos sintéticos, deepfakes e transparência no uso de inteligência artificial, com respeito à liberdade de expressão e sem mecanismos de censura. As candidaturas devem assumir código público de conduta contra assédio digital a jornalistas, redes inautênticas e manipulação de conteúdo.
10. Protocolo estadual de segurança para jornalistas
Criar e implementar protocolo estadual de segurança pactuado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, forças de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades representativas.
Estabelecer regras para coberturas de manifestações e operações policiais, acesso a áreas públicas, preservação de equipamentos e fontes, prevenção de detenções arbitrárias e canais rápidos de denúncia e resposta. Incluir ameaças digitais, exposição de dados, assédio coordenado, violência de gênero e raça e proteção a profissionais no interior. Monitorar agressões e publicar relatório periódico com dados e providências.
11. Gestão democrática da comunicação pública
Assegurar que a direção editorial e a gestão do jornalismo da TV Ceará e do Sistema Alece de Comunicação sejam exercidas por profissionais qualificados, selecionados por critérios técnicos e transparentes.
Instituir participação social na definição e fiscalização das diretrizes de programação, garantir autonomia editorial e ampliar a produção independente e regional na TV Ceará, na Alece TV, na Alece FM, na Agência de Notícias da Alece e nos meios digitais. Utilizar a comunicação pública para informar, educar, promover cultura e participação social, sem promoção pessoal de autoridades ou governos.
12. Conselho e Conferência Estadual de Comunicação
Instituir Conselho Estadual de Comunicação permanente, plural e transparente para formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas estaduais de comunicação, com participação efetiva da sociedade civil e vedação a qualquer forma de censura.
Realizar periodicamente Conferência Estadual de Comunicação, com etapas regionais e participação social ampla, para aprovar diretrizes e avaliar a execução das políticas públicas e a atuação do Conselho.
13. Publicidade oficial democrática e transparente
Estabelecer critérios públicos, objetivos e auditáveis para a distribuição de publicidade oficial, considerando alcance, produção jornalística própria, relevância local e regional, acessibilidade, diversidade e interesse público.
Publicar em transparência ativa e formato aberto valores contratados e executados, campanhas, agências, veículos e beneficiários finais, incluindo plataformas digitais e produtores de conteúdo. Garantir acesso a pequenos e médios veículos e vedar discriminação ou favorecimento com base em linha editorial.
14. Comunicação popular e comunitária
Criar programa estadual de apoio à estruturação e ao funcionamento de meios de comunicação popular e comunitária, projetos de mídia livre, inclusão digital e software livre.
Construir a política em diálogo com comunidades, povos tradicionais, periferias, organizações sociais e grupos que já desenvolvem essas iniciativas, com critérios transparentes e respeito à autonomia dos projetos apoiados.
15. Sistema e Fundo Estadual de Comunicação Pública
Estruturar o Sistema Público Estadual de Comunicação, integrando canais públicos e comunitários de rádio, televisão e meios digitais, e instituir Fundo Estadual de Comunicação Pública com fontes permanentes, governança participativa e controle social.
Financiar editais e políticas para uma rede plural de comunicação pública, popular, comunitária e independente em todas as regiões do Ceará. Criar e integrar rede de rádios e canais digitais no interior para difundir informações de interesse público e ampliar a participação das comunidades.
16. Saúde mental, diversidade, equidade e acessibilidade
Criar políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, à sobrecarga, ao adoecimento psíquico e à violência ocupacional, com atenção a profissionais expostos a coberturas traumáticas e conteúdo violento.
Promover igualdade salarial e de oportunidades, enfrentar racismo, sexismo, LGBTfobia e capacitismo, ampliar a inclusão de pessoas com deficiência e assegurar acessibilidade nos conteúdos e serviços de comunicação pública.
17. Acesso à informação e relações com a imprensa
Garantir respostas tempestivas à imprensa e aos pedidos de acesso à informação, dados abertos, agendas públicas, coletivas regulares e tratamento isonômico a veículos e profissionais, inclusive do interior e de iniciativas independentes.
Preservar arquivos públicos e acervos jornalísticos, aperfeiçoar portais de transparência e impedir retaliações administrativas ou publicitárias motivadas por cobertura crítica.
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