Pular para o conteúdo principal

CONNEPI divulga resultado final de trabalhos científicos aprovados

  CONNEPI divulga resultado final de trabalhos científicos aprovados Foram aprovados 2323 trabalhos Publicada por Andressa Souza em 25/09/2026 ― Atualizada em 25 de Setembro de 2026 às 10:27 O Instituto Federal do Ceará (IFCE) divulgou, nesta quinta-feira (24), o resultado final de trabalhos científicos aprovados para o XV Congresso Norte-Nordeste de Pesquisa e Inovação (CONNEPI 2026). Confira aqui . De acordo com a organização do evento, foram registradas 3.167 submissões, provenientes de 23 estados brasileiros. O processo de avaliação contou com a participação de 811 avaliadores, que atuaram remotamente no período de 17 de julho a 7 de setembro de 2026. Foram aprovados 2323 trabalhos , respeitando a capacidade do espaço; o evento será realizado de 9 a 11 de dezembro de 2026, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza. Confira a quantidade de trabalhos aprovados por instituição: INSTITUIÇÃO TRABALHOS APROVADOS IFCE 870 IFMA 286 IFRN 179 IFPB 149 IFTO 120 IFPE 112 IFPA 108 IFSe...

Condenação por violência doméstica é fundamento suficiente para impor a participação do agressor em grupo reflexivo

 

Condenação por violência doméstica é fundamento suficiente para impor a participação do agressor em grupo reflexivo

Resumo em linguagem simples

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher é suficiente para impor ao agressor a participação em grupo reflexivo como condição suplementar da suspensão condicional da pena.

Para o colegiado, é necessária fundamentação específica apenas quando o magistrado decidir não aplicar essa medida. Nesse caso, deverá demonstrar, detalhadamente, por qual motivo a intervenção seria inadequada no caso concreto.

"O principal objetivo da legislação protetiva não é apenas punir, mas também prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero", ressaltou o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz.

A suspensão condicional da pena, também chamada de sursis penal, permite que, depois da condenação, a execução da pena privativa de liberdade seja suspensa por determinado período, desde que o condenado preencha os requisitos legais e cumpra as condições estabelecidas. Schietti destacou que esse instituto, diferentemente da suspensão condicional do processo, da transação penal e do acordo de não persecução penal, é compatível com a Lei Maria da Penha.

Por unanimidade, a turma restabeleceu a obrigação de um condenado por violência doméstica a participar de grupo reflexivo. Ele foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e teve a execução da pena suspensa por dois anos, desde que cumprisse algumas condições, entre elas frequentar cinco sessões do grupo.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de ofício, afastou essa condição, por entender que não houve fundamento específico para a sua determinação, o que levou ao recurso do Ministério Público estadual para o STJ.

Medida pretende evitar a reincidência e romper com ciclo de violência doméstica

O ministro Schietti explicou que a Lei Maria da Penha acrescentou o parágrafo único ao artigo 152 da Lei de Execução Penal (LEP), estabelecendo que o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O relator observou também que o artigo 79 do Código Penal permite ao magistrado estabelecer condições suplementares para a suspensão condicional da pena, desde que sejam adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.

Segundo Schietti, há duas interpretações sobre a aplicação dessa regra prevista na LEP: uma entende que o uso da palavra "poderá" exige fundamentação específica para determinar a participação do agressor em grupos reflexivos como condição da suspensão da pena; a outra considera que a própria condenação por crime cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher já é fundamento suficiente para impor essa condição.

Ao aderir a essa segunda corrente, o relator afirmou que determinar o comparecimento a grupo reflexivo constitui um poder-dever do magistrado, que não pode deixar de ser exercido sem fundamentação adequada. Para ele, não se trata de mudança no sentido do artigo, "mas de interpretação autêntica, que pretende evitar a reincidência e romper com o ciclo de violência doméstica a partir do comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação".

Na avaliação do ministro, a medida tem caráter pedagógico e cria espaços de diálogo e reflexão que contribuem para a responsabilização do agressor e para a efetiva mudança de comportamento, com o objetivo de evitar a reiteração do delito.

Condenação é fundamento suficiente para impor grupo reflexivo

Schietti citou estudo sobre a participação de autores de violência doméstica nesses grupos. De acordo com o levantamento mencionado no voto, na estimativa mais conservadora, os programas parecem prevenir que três em cada quatro homens retornem ao sistema de proteção da Lei Maria da Penha.

O ministro também lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 124/2022 para incentivar o comparecimento dos autores de violência doméstica e familiar a programas de recuperação e reeducação.

Para o relator, exigir uma justificativa específica do magistrado para determinar a participação em grupos reflexivos contrariaria o objetivo de prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. A condenação por crime praticado nesse contexto já constitui fundamento jurídico suficiente para a imposição da medida.

A fundamentação específica, segundo a decisão, é necessária na situação inversa: se o juiz afastar a participação no grupo reflexivo, deverá explicar detalhadamente por que considera a intervenção inadequada naquele caso.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Voltar para o início da notícia
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Chacina em Maranguape

 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 *~𝐍🅾️𝐭í𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐂🅾️𝐦 ©️𝐫𝐞𝐝𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞~* *©️𝐞𝐚𝐫á 𝐧𝐚 🅿️𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚 𝐝𝐚 🅱️𝐚𝐥𝐚*🔫 *MAIS UMA MULHER É ASSASSINADA,JÁ SÃO 2️⃣3️⃣3️⃣ MULHERES ASSASSINADAS NO CEARÁ* *A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO PARA NO CEARÁ* *MARANGUAPE/CHACINA* Segundo informações quarto pessoas foram executadas no Distrito de Amanari.  Elemento pernicioso, do Fundoró, Amanari, lesionado a bala, e depois de alguns minutos veio a óbito. Segundo informes, os algozes são da GDE da Babilônia. Tbm Amanari. Estavam em uma casa, onde foi invadida e começaram a disparar em todos. 04 obitos no local,03 homens e uma mulher.  *🅰️𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀ÇÕ𝐄𝐒* 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 🚔 *T&RÇ@-F&IR@/14/11/𝟐𝟎𝟐3*