Defesa da Contraf-CUT reduz perdas no dissídio, mas Caixa economiza bilhões

A atuação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), no julgamento do dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal, com defesa robusta com contestação, visita e conversa com os ministros do TST, nesta terça-feira (29/9), foi decisiva para reduzir parte das perdas que poderiam ser impostas às empregadas e aos empregados depois que as negociações terminaram sem acordo. Ainda assim, o resultado, em alguns aspectos, ficou aquém da terceira proposta construída na mesa de negociação, principalmente no Saúde Caixa, que retira do banco compromissos financeiros que, ao longo da vigência da decisão, podem alcançar bilhões de reais.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve não foi abusiva, mas determinou seu encerramento e o retorno imediato ao trabalho. Com isso, bancárias e bancários da Caixa devem retomar suas atividades nesta quarta-feira (30/9).
O Tribunal também definiu as condições que passarão a reger as relações de trabalho até 31 de agosto de 2028. Na prática, os empregados deixam de contar, neste período, com um novo Acordo Coletivo de Trabalho construído e assinado pelas partes. Em seu lugar, terão uma sentença normativa resultante do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa.
Essa diferença foi ressaltada pelo próprio relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, ao final do julgamento. Ele afirmou que foi possível preservar grande parte das condições existentes justamente porque elas haviam sido anteriormente conquistadas por meio da negociação coletiva. E advertiu que, quando a sentença normativa chegar ao fim, não haverá um novo ACT negociado que garanta direitos preexistentes, como aumento real e PLR, e a categoria ficará sujeita às jurisprudências do TST, que não concede reajustes acima do INPC e nem PLR.
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