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Luisa Stefani vai às semifinais do US Open e sobe no ranking mundial Parceria da brasileira encara dupla norte-americana por vaga na final

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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF Na terça, Mendonça pediu o afastamento do diretor-geral da corporação

 

Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

Na terça, Mendonça pediu o afastamento do diretor-geral da corporação
Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil
Publicado em 09/09/2026 - 09:25
Brasília
Brasília (DF), 09/07/2025  - Diretor-geral da PF,  Andrei Rodrigues,  durante audiência na Comissão de Segurança da Câmara. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
© Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). 

O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino atendeu a pedido formulado pelo próprio Andrei Rorigues. Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal. 

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro. 

Dino frisou ainda que o Novo possui interesse direto e político-partidário no afastamento de Andrei Rodrigues, uma vez que possui candidato próprio à presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, adversário do atual mandatário e candidato à reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi quem nomeou o diretor-geral da PF. 

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas.”

Investigações paralisadas

O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompida. 

“Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”, escreveu Dino sobre Almada. 

A decisão de Dino foi tomada no processo em que a PF analisa o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

No pedido para ser reintegrado, Andrei Rodrigues alegou que seu afastamento “interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Competência 

Outro argumento do ministro Dino para derrubar a decisão de Mendonça é o de que o colega não teria a competência para determinar o afastamento do diretor-geral da PF. 

Ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça alegou ser alvo de “monitoramento sistemático”, de forma ilegal, por parte do setor de inteligência da PF, com a produção de ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante o mês de agosto. 

Dino destacou, contudo, que o presidente do Supremo, Edson Fachin, já abriu, no último dia 3 de setembro, um processo para apurar os relatórios das quais Mendonça é alvo, motivo pelo qual o ministro não poderia ter proferido uma decisão tendo como base os mesmos documento. 

Uma vez que a controvérsia encontra-se sob relatoria do Fachin, apenas o presidente dado Supremo ou o plenário teria competência para tomar decisões com base na regularidade ou não de tais relatórios. 

“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, afirmou Dino. 

O ministro determinou que somente o plenário possa julgar sua decisão de reintegrar Andrei Rodrigues. Dino acrescentou ainda que, ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça teria agido em causa própria. 

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”. 

Recursos

Ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues, o ministro André Mendonça submeteu sua decisão para referendo da Segunda Turma do STF, horas depois depois de assinar o despacho, em sessão extraordinária de 24 horas. 

A Segunda Turma alcançou maioria de três votos entre os cinco ministros que compõem o colegiado para manter o afastamento, com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques favoráveis à decisão de Mendonça. O julgamento não foi concluído, contudo, devido a um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes. 

Ainda ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Fachin, presidente do Supremo, a suspensão da liminar de Mendonça, alegando usurpação de prerrogativa exclusiva do presidente da República para nomear e exonerar a chefia da PF. 

Ainda na noite de terça, Fachin abriu prazo de três dias para Mendonça responder o recurso da AGU. Tal prazo, contudo, acabou atropelado pela decisão de Dino. 

Em paralelo, Fachin é relator de um processo em que a regularidade ou não dos relatórios citados por Mendonça é analisada. O presidente do Supremo pediu manifestação dos envolvidos e ainda não decidiu se abre ou não uma investigação sobre os documentos. 

Master

A crise entre ministros do Supremo ganhou proporções sem precedentes depois de Mendonça ter divulgado, na semana passada, relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator e que tem como alvo a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master. 

No material divulgado constam 52 mensagens que os investigadores do caso dizem terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes. Nelas, o ex-banqueiro demonstra proximidade com o ministro e aparenta ter encaminhado a ele um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. 

Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma possível operação da PF para prendê-lo. As respostas do interlocutor ao ex-banqueiro não puderam ser resgatadas, informaram os investigadores. 

Logo após a divulgação do material, Moraes decidiu tornar público o que disse ser um "relatório de inteligência" da PF segundo o qual Mendonça estaria direcionando as investigações do caso Master contra desafetos políticos.

O documento, porém, não é assinado nem traz o cabeçalho da corporação, além de trazer capa o alerta de que seu conteúdo foi produzido "sem caráter probatório". 

Ampliada às 10h38

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