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*Elmano 13 participa de evento com mais de 50 prefeitos em Fortaleza: “Acertamos mais contando com a sensibilidade e a experiência de vocês”*

 *Elmano 13 participa de evento com mais de 50 prefeitos em Fortaleza: “Acertamos mais contando com a sensibilidade e a experiência de vocês”* _Momento também contou com as presenças dos candidatos ao Senado, Cid Gomes e Luizianne, além dos suplentes Chagas Vieira, Júnior Mano e Júlio Ventura_ O governador Elmano de Freitas 13 participou, nesta terça-feira (8), de evento que contou com a presença de mais de 50 prefeitos e prefeitas para debater a campanha. O momento, que aconteceu em Fortaleza, foi organizado pelo candidato a suplente para o Senado, Júnior Mano. Também estiveram presentes os postulantes ao Senado da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Cid 400 e a Luizianne 180, além dos suplentes Chagas Vieira e Júlio Ventura, vice-prefeitos, vice-prefeitas e centenas de vereadores. “Nós que fazemos política aprendemos que vale mais o gesto do que as palavras. O fato de vocês estarem aqui fala mais do que muito discurso. Algo que me chama atenção, além da aprovação extraordinár...

Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF Em pedido de vista, ministro enumerou possíveis violações em decisão

 

Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

Em pedido de vista, ministro enumerou possíveis violações em decisão
Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 08/09/2026 - 20:44
Brasília
Brasília (DF), 08/01/2025 - Foto feita em 12/12/2024 - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, durante entrevista para a Agência Brasil.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Versão em áudio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma. 

O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.

A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.

Mesmo com pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.

Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.

No despacho, Gilmar Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época, que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.

Outro ponto suscitado no despacho de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.

Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.

Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar. 

"O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal", apontou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral PF.

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