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Prefeitura de Fortaleza inicia implantação de 50 pontos de coleta de roupas e calçados pós-consumo

  Prefeitura de Fortaleza inicia implantação de 50 pontos de coleta de roupas e calçados pós-consumo Primeira etapa integra parceria com SEMA e Repense Reuse; Fortaleza terá 200 PEVs destinados à coleta e ao reaproveitamento de resíduos têxteis Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), inicia, na terça e quarta-feira (15 e 16/9), a implantação dos primeiros 50 Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) destinados à coleta de roupas, calçados e outros materiais têxteis pós-consumo. A ação é realizada em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (SEMA) e o Repense Reuse, iniciativa da Humana Brasil voltada à coleta, reutilização e destinação responsável desses materiais. Os 50 equipamentos fazem parte da primeira etapa de implantação do projeto em Fortaleza. Ao todo, estão previstos 200 PEVs na Capital, distribuídos em quatro fases. A iniciativa integra uma rede que deverá chegar a 400 pon...

MP obtém decisões favoráveis em Tribunais Superiores que reforçam o combate ao tráfico de drogas e a crimes sexuais

 

MP obtém decisões favoráveis em Tribunais Superiores que reforçam o combate ao tráfico de drogas e a crimes sexuais

MP obtém decisões favoráveis em Tribunais Superiores que reforçam o combate ao tráfico de drogas e a crimes sexuais

O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), obteve, em agosto, decisões favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam entendimentos importantes para a atuação do MP em temas como buscas pessoais, proteção da ordem pública, crimes contra a dignidade sexual e aplicação das normas constitucionais no Tribunal do Júri. Os julgados contribuem para aumentar a segurança jurídica e uniformizar a aplicação da lei em todo o país.

STF reconhece legalidade de busca pessoal por comportamento suspeito em caso de tráfico e associação para o tráfico de drogas (ARE 1.615.628)

No julgamento do recurso, o STF reconheceu a legalidade da busca pessoal realizada por policiais militares e reformou acórdão que havia absolvido dois réus pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. A abordagem aconteceu após um dos suspeitos ficar nervoso e tentar se afastar ao perceber a aproximação da viatura policial. A Corte destacou que a busca pessoal independe de prévia autorização judicial e pode ser realizada quando existirem elementos objetivos aptos a configurar fundada suspeita. Com isso, o STF determinou novo julgamento pelo Tribunal de origem, com observância da validade das provas produzidas.

STJ restabelece prisão preventiva de integrante de organização criminosa com função de liderança (AgRg no REsp 2.207.738)

O STJ acatou agravo regimental interposto pelo MP do Ceará e restabeleceu a prisão preventiva de investigada vinculada à organização criminosa. O tribunal reconheceu que a condição de mãe de criança menor de 12 anos não impede, por si só, a manutenção da prisão, sobretudo quando há registros de que a acusada atuava em funções de liderança e gerenciamento de atividades ligadas ao tráfico de drogas em diversos municípios, o que configura uma circunstância excepcional.

STJ anula decisão do Tribunal do Júri que absolveu acusado de homicídio sem justificativa (AREsp 3.276.962/CE)

Ao atender recurso do MP, o STJ anulou a absolvição de um acusado de homicídio pelo Tribunal do Júri. A Corte entendeu que a decisão, embora baseada no chamado quesito genérico de absolvição (sem indicar justificativa), contrariou as provas do processo e não estava respaldada por uma tese defensiva compatível com o caso. Por isso, determinou que o réu seja submetido a novo julgamento.

STJ corrige tipificação de crime contra a dignidade sexual de adolescente (AREsp 3.170.837/CE)

No julgamento do Agravo em Recurso Especial, o STJ alterou a classificação do delito de importunação sexual para o de estupro de vulnerável. As outras instâncias haviam entendido que a conduta atribuída ao acusado, de tocar libidinosamente na coxa de adolescente menor de 14 anos, configuraria o crime de importunação sexual. O tribunal ressaltou que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, com intenção de satisfazer a lascívia, configura estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou superficialidade da conduta. Na decisão, a Corte determinou o retorno dos autos para nova individualização da pena.


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