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STF: plenário vai decidir se julgará Moraes e Mendonça simultaneamente

  STF: plenário vai decidir se julgará Moraes e Mendonça simultaneamente Julgamento foi retomado às 15h30 André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/09/2026 - 15:36 Brasília © Alejandro Zambrana/STF Versão em áudio O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir há pouco se mantém em andamento a sessão para decidir se o ministro Alexandre de Moraes pode ser investigado pela suposta relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A análise do caso foi retomada por volta das 15h30, após ser suspensa para o almoço. Os ministros vão decidir se acatam uma questão de ordem levantada por Gilmar Mendes para retomar o julgamento na quarta-feira (23) e incluir a análise das supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo antigo relator do caso, ministro André Mendonça, ao solicitar ao plenário a investigação contra Moraes. Além disso, Mendes defendeu que o caso seja redistribuído entre os membros do tribunal e não permaneça sob a relatoria do presidente da...

Pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto de duas petições do caso Master Plenário do STF analisa questão de ordem que propõe reunir as Petições 16662 e 16704; mérito dos processos não foi examinado

 

Pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto de duas petições do caso Master 

Plenário do STF analisa questão de ordem que propõe reunir as Petições 16662 e 16704; mérito dos processos não foi examinado 

15/09/2026 20:51 - Atualizado há 54 minutos atrás
Sessão Plenária do STFFoto: Alejandro Zambrana/STF

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662, referente a relatório produzido pela Polícia Federal, no âmbito do caso Master, relacionado ao ministro Alexandre de Moraes. O colegiado não chegou a analisar o mérito da petição. No momento da suspensão, o colegiado examinava questão de ordem para julgamento conjunto do caso com a Pet 16704.  

Questão de ordem 

A Pet 16662, apresentada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pelo ministro André Mendonça, tem origem em relatório, elaborado pela PF a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, que aponta supostos diálogos que teriam relação com o ministro Alexandre de Moraes. Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório. 

Já a Pet 16704, autuada por determinação do presidente do STF a partir de informações apresentadas pelo ministro Alexandre, se baseia em relatório de inteligência da PF que sugere irregularidades na condução do caso Master pelo relator, ministro André Mendonça. 

A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes por sugestão do ministro Flávio Dino. Além da tramitação conjunta, o decano do STF propôs o sorteio de novo relator para as Pets, hoje sob a relatoria do ministro Edson Fachin (presidente). Também pediu a identificação e a certificação, nos autos, de todos os magistrados mencionados nas investigações relacionadas ao caso Master que apresentem indícios de recebimento indevido de valores do banco e a abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos juízes citados.  

Até o momento, o presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e André Mendonça rejeitam a questão de ordem. Para essa corrente, as Pets devem ser examinadas separadamente, e a relatoria deve ser mantida com Fachin. Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin votaram pelo acolhimento da proposta. 

Impedimento e suspeição 

Antes da análise, o ministro Nunes Marques se declarou impedido de julgar o caso. Ele ponderou que a decisão do julgamento pode gerar impactos no cenário político-eleitoral a 19 dias do primeiro turno das eleições e que, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se sente confortável para participar do julgamento. 

Seguindo sua posição em outros julgamentos relacionados ao Banco Master, o ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por motivo de foro íntimo, e também não vai participar do julgamento. 

Análises separadas 

No início do voto, o ministro Edson Fachin observou que o objetivo do julgamento é deliberar sobre a possibilidade de investigação de supostos indícios de crime praticado por magistrado, além da nulidade apresentada pela PGR. O presidente destacou que não está sendo analisada, no momento, a responsabilidade penal nem haverá conclusão sobre os elementos já reunidos, atribuições que cabem ao Ministério Público. 

O ministro Fachin votou por manter o julgamento separado das duas Pets. Também sustentou que o presidente, por seu dever institucional de velar pelas prerrogativas do Tribunal, deve ocupar a posição de relator. 

Para o ministro André Mendonça, não há impedimento para a realização de julgamentos separados, pois os fatos relativos aos dois casos não são os mesmos. Ele entende que a Pet 16662 traz uma notícia de fato e que as menções ao ministro Alexandre de Moraes não foram feitas por ele, mas pela Polícia Federal.  

Para o ministro Luiz Fux, diante de omissão do Regimento Interno do STF (RISTF) quanto a essa situação, cabe ao presidente do STF assumir a relatoria dos dois casos. A seu ver, não há risco de decisões contraditórias que justifiquem a tramitação conjunta dos casos.  

Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia salientou que, sem definição clara do regimento, deve ser seguido o rito estabelecido pelo relator. Segundo ela, o STF deve analisar o caso para que não haja dúvida sobre a conduta de nenhum dos integrantes do Tribunal.   

Julgamento conjunto 

Na corrente oposta, o ministro Gilmar Mendes salientou que não há previsão legal de que presidentes de tribunais assumam a relatoria de determinados processos. Também destacou a necessidade de identificar todas as autoridades supostamente envolvidas no caso. 

Para o ministro Cristiano Zanin, as Pets devem ser reunidas para que haja um “procedimento lógico” nas duas análises. Também destacou que deveria ser analisado, unicamente, o pedido de nulidade apresentado pela PGR, que é a titular de procedimentos penais. 

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes entende que o julgamento conjunto garantiria isonomia, caso ele e o ministro André Mendonça estejam impedidos de votar. Também observou que, como há apenas notícias de fato, sem abertura formal de investigação, e com pedido de nulidade da PGR, o Tribunal não poderia, por iniciativa própria, autorizar uma investigação que não foi pedida nem pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público.   

(Redação/AD//CF) 

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