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União, Estado e Prefeitura de Fortaleza beneficiam 176 famílias com entrega de residencial na Granja Lisboa

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Plebiscito e referendo permitem participação direta da população nas decisões políticas

 

Plebiscito e referendo permitem participação direta da população nas decisões políticas

Por Jonas Silva*
28/09/2026 08:49 | Atualizado há 2 dias

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Plebiscito e referendo permitem participação direta da população nas decisões políticas - Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

A democracia direta é uma forma de participação política em que a população se organiza e atua diretamente nas decisões do Estado, sem a mediação de representantes eleitos. Historicamente, esse modelo esteve presente nos primeiros estados democráticos, em que os cidadãos se reuniam em assembleias públicas para decidir sobre questões coletivas.

Atualmente, embora o Brasil adote predominantemente a democracia representativa, a participação direta pode ocorrer por meio do voto popular em mecanismos como o plebiscito e o referendo. Nesta matéria da série de reportagens “Entendendo o Legislativo”, a Célula da Agência de Notícias da Alece apresenta os conceitos e as diferenças entre plebiscito e referendo.

Nesse contexto, plebiscito e referendo são instrumentos de consulta popular previstos na Constituição Federal e voltados ao fortalecimento da democracia participativa. A principal diferença entre eles está no momento da consulta.

Segundo Débora Pimentel, representante do Escritório de Desenvolvimento Institucional do Legislativo (Edil), “no plebiscito, a população é ouvida antes da adoção de uma medida legislativa ou administrativa sobre tema de relevante interesse nacional, estadual ou municipal. Já no referendo, a consulta ocorre depois da aprovação da norma pelo poder público, cabendo aos eleitores decidir se ela deve ou não produzir efeitos”.

Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece

No Brasil, esses mecanismos são regulamentados pela Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998, que disciplina a execução do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, previstos no art. 14 da Constituição Federal. “De acordo com a norma, a convocação de plebiscitos e referendos de âmbito nacional depende de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, cuja proposta pode ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros de qualquer das casas legislativas”, afirma. Nos estados e municípios, a realização dessas consultas deve observar as respectivas constituições estaduais e leis orgânicas municipais.

Após a apresentação do projeto de decreto legislativo, a proposta passa pelas etapas de tramitação e votação no respectivo parlamento. Uma vez aprovada, transforma-se em decreto legislativo de fato e é encaminhada à Justiça Eleitoral, responsável pela organização e por expedir instruções para a realização da consulta, além de disciplinar aspectos eleitorais, propaganda e demais procedimentos necessários à sua organização, nas competências legais.

EXEMPLOS NO BRASIL

A votação é realizada por meio das urnas eletrônicas, como ocorreu no Referendo do Desarmamento, em 23 de outubro de 2005. Na ocasião, os eleitores responderam à pergunta sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no Brasil, utilizando as opções “SIM”, em que o cidadão digitava o número 1, e “NÃO”, confirmada pelo número 2 na urna eletrônica.

O Brasil também realizou duas consultas sobre sistema e forma de governo. O primeiro foi o referendo de 6 de janeiro de 1963, quando a população decidiu pela restauração do presidencialismo, encerrando a experiência parlamentarista iniciada em 1961. O segundo foi um plebiscito previsto pela Constituição de 1988 e realizado em 21 de abril de 1993, ocasião em que os eleitores escolheram entre república e monarquia, como forma de governo, e entre presidencialismo e parlamentarismo, como sistema de governo. Nas consultas prevaleceram a república e o presidencialismo.

À esquerda, a cédula estudada para o plebiscito de 1993, que foi rejeitada por supostamente privilegiar o parlamentarismo; à direita, a cédula adotada. - Imagem: Arquivo do Senado

Além desse caso nacional, houve consultas regionais relevantes. Em 31 de outubro de 2010, os eleitores do Acre participaram de um referendo para decidir sobre a manutenção ou alteração do fuso horário do estado. O resultado foi favorável ao retorno do horário anterior, restabelecendo a diferença de duas horas em relação ao horário de Brasília.

Posteriormente, em 11 de dezembro de 2011, foi realizado o plebiscito sobre a divisão do estado do Pará para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. A consulta envolveu todos os eleitores paraenses, que rejeitaram ambas as propostas: 66,60% votaram contra a criação de Carajás e 66,08% votaram contra a criação de Tapajós.

No Ceará, também há registros de consultas plebiscitárias relacionadas a questões territoriais. O Decreto Legislativo n.º 365, de 22 de abril de 1992, determinou consulta plebiscitária em setores do município de Salitre. Da mesma forma, o Decreto Legislativo n.º 363, de 27 de março de 1992, determinou a realização de consulta na localidade de Saco Verde, então pertencente ao município de Itapipoca, para verificar se a população concordava com a separação da área e sua incorporação ao município de Tururu.

Débora Pimentel também destaca que “plebiscitos e referendos representam importantes instrumentos de participação popular” previstos no ordenamento jurídico brasileiro. “Embora utilizados com menor frequência que as eleições tradicionais, esses mecanismos permitem que a sociedade se manifeste diretamente sobre temas de grande relevância política, administrativa e territorial, ampliando as possibilidades de exercício da soberania popular”.

ENTENDENDO O LEGISLATIVO

As reportagens especiais da série “Entendendo o Legislativo” são produzidas e assinadas pela equipe de jornalistas da Célula de Agência de Notícias, da Coordenadoria do Sistema Alece de Comunicação. Com orientação de Lusiana Freire, edição de Vandecy Dourado e Gleydson Silva e revisão de Carmem Ciene, os textos têm autoria dos repórteres Amanda Andrade, Ariadne Sousa, Gabriela Farias, Giovanna Munhoz, Guilherme Andrade, Luciana Meneses, Narla Lopes, Odara Creston, Pedro Emmanuel Goes, Ricardo Garcia e do estagiário de Jornalismo Jonas Silva. As artes são da Célula de Publicidade e Marketing da Alece. A gerência de Jornalismo e Publicidade é de Viviane Sobral, a gerência de Governança em Comunicação Social de Tarciana Campos e a coordenação do Sistema Alece de Comunicação é de Ilo Santiago Jr.

A iniciativa busca aproximar a população do funcionamento das instituições públicas, explicando, de forma clara e objetiva, conceitos relacionados ao Poder Legislativo, ao processo de elaboração das leis e à organização do Estado brasileiro.

*Estagiário sob supervisão dos editores Vandecy Dourado e Gleydson Silva

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