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Carne brasileira vai pagar tarifa de 67% para entrar na China

  Carne brasileira vai pagar tarifa de 67% para entrar na China Sobretaxa de 55% começa após Brasil esgotar cota anual de exportação Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/10/2026 - 16:45 Brasília © Arquivo/Agência Brasil Versão em áudio A carne bovina brasileira pagará uma tarifa total de 67% para entrar no mercado chinês a partir desta quinta-feira (1º). Uma cobrança adicional de 55% se somará à tarifa regular de 12%, uma vez que o Brasil esgotou a cota anual de exportações estipulada pelo país asiático. A medida preocupa frigoríficos e pecuaristas, que já avaliam antecipar abates e embarques para aproveitar a cota de 2027. O Brasil atingiu o limite de 1,106 milhão de toneladas previsto para 2026 . Para o próximo ano, a cota sobe para 1,128 milhão de toneladas, mas representantes do setor estimam que o novo limite possa ser alcançado em março ou abril de 2027. Impacto imediato O país asiático é o principal destino da carne bovina brasileira e ganhou espaço si...

Servidor com vínculo público contínuo pode escolher regime previdenciário, decide STF

 

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Plenário fixou tese sobre ingresso no serviço público e previdência complementar 

30/09/2026 19:08 - Atualizado há 40 minutos atrás
Advogada na tribuna diante do plenário do STFfoto: Alejandro Zambrana/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), que servidores que passam a ocupar cargo público após a criação do regime de previdência complementar, mas já exerciam cargo efetivo em outro ente da Federação sem interrupção do vínculo com a administração pública, têm direito de optar entre o novo regime e o sistema previdenciário anterior. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.071), e a tese fixada será aplicada a todos os casos similares em todas as instâncias. 

Mudança de cargo 

O caso envolve um homem que ingressou no serviço público em 2008, exerceu cargo municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) no dia seguinte. Como a posse no cargo federal ocorreu após a criação do regime complementar da União, ele foi incluído na nova sistemática.  

A situação foi mantida pela Justiça Federal. Segundo a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS, o servidor que tenha pertencido à esfera estadual, distrital ou municipal e se tornado servidor da União depois de 4/2/2013 não poderia permanecer no regime anterior. A data diz respeito ao início da gestão do plano de previdência pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe). 

No recurso, o servidor sustentou que deveria ser considerada a data do primeiro ingresso no serviço público, sem quebra de vínculo.  

Continuidade do vínculo 

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal não distingue o ente federativo em que ocorreu o ingresso original. Para ele, deve ser considerada a continuidade do vínculo com a administração pública. Os demais ministros presentes acompanharam o relator de forma unânime. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:  

“Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargos públicos efetivos em outro entre federativo sem rompimento de vínculo com a Administração Pública, tem o direito de optar, nos termos do artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanecer no sistema previdenciário anterior”. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

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