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STF mantém autorização para Município de São Luís (MA) contratar transporte por aplicativo em greve de ônibus

  STF mantém autorização para Município de São Luís (MA) contratar transporte por aplicativo em greve de ônibus Plenário, no entanto, afastou aplicação de sanções às concessionárias sem observância de regras federais 23/09/2026 17:15 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Iphan O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a norma que permite ao Município de São Luís (MA) contratar, de forma excepcional, transporte por aplicativo para atender à população durante greves no transporte coletivo. A medida pode ser adotada quando a paralisação impedir a circulação de, no mínimo, 60% da frota disponível. O STF, porém, invalidou as regras que permitiam ao município compensar as despesas da operação excepcional com créditos devidos às empresas concessionárias e que autorizavam a prefeitura a realizar nova licitação do serviço caso a frota mínima não fosse mantida em circulação. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1284 , na ses...

STF mantém autorização para Município de São Luís (MA) contratar transporte por aplicativo em greve de ônibus

 

STF mantém autorização para Município de São Luís (MA) contratar transporte por aplicativo em greve de ônibus

Plenário, no entanto, afastou aplicação de sanções às concessionárias sem observância de regras federais

23/09/2026 17:15 - Atualizado há 2 horas atrás
Vista área da Avenida Beira Mar em São Luís.Foto: Iphan

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a norma que permite ao Município de São Luís (MA) contratar, de forma excepcional, transporte por aplicativo para atender à população durante greves no transporte coletivo. A medida pode ser adotada quando a paralisação impedir a circulação de, no mínimo, 60% da frota disponível.

O STF, porém, invalidou as regras que permitiam ao município compensar as despesas da operação excepcional com créditos devidos às empresas concessionárias e que autorizavam a prefeitura a realizar nova licitação do serviço caso a frota mínima não fosse mantida em circulação.

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1284, na sessão virtual encerrada em 18 de setembro. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Serviço excepcional

No voto, o relator, ministro Nunes Marques, verificou que a Lei Complementar municipal 7/2025 – ao contrário do que alegado pela CNT – não criou uma nova categoria de transporte. A norma apenas permite o uso temporário e excepcional de serviço já reconhecido pela legislação federal (Lei de Mobilidade Urbana) para garantir a continuidade do transporte público durante a greve.

O ministro ressaltou, no entanto, que eventual contratação pelo município deve seguir as regras gerais de licitação e contratação administrativa.

Compensação de créditos

Já em relação à compensação de valores devidos às concessionárias, Nunes Marques considerou a medida inconstitucional. A providência tem de observar à legislação federal sobre a matéria e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “Não se admite a adoção de medidas que, a pretexto de sancionar, acarretem modificação indevida da equação econômico-financeira originalmente pactuada”, acrescentou.

Nova licitação

O ministro também considerou inconstitucional trecho que autoriza a realização de nova licitação do serviço caso a frota mínima não seja mantida em circulação. Segundo o relator, ao prever a extinção automática do contrato, a legislação da capital maranhense afasta a previsão da Lei federal 8.987/1995, que prevê a instauração de processo administrativo para apurar inadimplência contratual da concessionária, com garantia do contraditório e da ampla defesa, além da concessão de prazo para correção de eventuais irregularidades. “Apenas após o cumprimento dessas etapas é que se admite a edição de decreto formalizando a extinção do vínculo”, concluiu Marques.

Divergiu parcialmente do relator o ministro Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino se declarou impedido.

(Adriana Romeo/AS//JP//AD)


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