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Amazonas confirma três casos de sarampo; outros dois são investigados Todos os infectados são procedentes de cidade peruana

  Amazonas confirma três casos de sarampo; outros dois são investigados Todos os infectados são procedentes de cidade peruana Tâmara Freire – repórter da Agência Brasil Publicado em 11/09/2026 - 16:38 Rio de Janeiro © OMS Versão em áudio Três casos de sarampo foram confirmados na cidade de Tabatinga (AM), na tríplice fronteira com a Colômbia e o Peru. Todos os infectados são procedentes da cidade peruana de Alto Monte, e não estavam vacinados contra a doença. Trata-se de uma mulher de 24 anos e duas crianças, de 8 anos e 1 ano, que estiveram recentemente no país vizinho e chegaram a ser atendidas lá após apresentar sintomas. A mulher relatou ter tido contato com um irmão, que também tinha sinais da doença. Os três permanecem isolados na cidade de Tabatinga.  De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, há ainda dois casos em investigação. Em Tabatinga, as autoridades avaliam o caso de um menino de dois anos, também de nacionalidade peruana, que viveu quase um a...

Terceira Turma veda interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH após resilição de contrato

 

Terceira Turma veda interrupção repentina de cobertura de tratamento a paciente com TDAH após resilição de contrato

Resumo em linguagem simples

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo que a operadora de plano de saúde exerça regularmente seu direito de resilição unilateral de contrato coletivo, não é possível a interrupção repentina de cobertura para tratamento multidisciplinar de beneficiário diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

Apesar do entendimento, com base no Tema 1.082 do STJ, os ministros concluíram que a obrigação de custeio deve ocorrer até a comprovação de alta médica ou de estabilização do quadro clínico do paciente, ou, ainda, até a migração para ou plano de saúde familiar ou individual, a portabilidade de carências ou a contratação de novo plano coletivo pelo interessado.

Na origem, a mãe de uma criança ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral, alegando que o contrato de plano de saúde havia sido indevidamente rescindido enquanto ela se encontrava em tratamento de TDAH. O juízo de primeira instância determinou que a ré se abstivesse de rescindir imotivadamente o contrato e, caso já tivesse ocorrido o encerramento, que o pacto fosse restabelecido.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais, por considerar a conduta abusiva e contrária aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

No recurso especial, a operadora sustentou que, embora a paciente necessite de acompanhamento multidisciplinar contínuo para potencializar suas habilidades cognitivas, sociais e comportamentais, o tratamento não se enquadra como indispensável à manutenção da sobrevivência ou à preservação de sua incolumidade física, o que afastaria a aplicação do Tema 1.082, fixado pela Segunda Seção.

Tese de repetitivo garante cobertura até alta médica ou estabilização do quadro clínico

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que a tese fixada no repetitivo se aplica a pacientes em tratamento médico cuja suspensão ou interrupção possa causar risco de morte ou agravamento da doença, impondo à operadora a manutenção da cobertura até a alta médica ou a estabilização do seu quadro clínico.

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