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Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026

  Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026 Por Comunicação Sindjorce - 02/10/2026   Imagem: Magnific O Ceará concentrou o maior número de ataques online contra a imprensa relacionados às disputas eleitorais estaduais entre os estados brasileiros, segundo o terceiro relatório da Central de Defesa da Liberdade de Expressão e do Jornalismo (CDJor), que monitora ataques à imprensa durante as eleições de 2026. Entre 13 e 26 de setembro, foram identificados 72 ataques no Ceará, o equivalente a 17% dos 424 registros relacionados às disputas estaduais em todo o país. Na sequência aparecem Pernambuco, com 60 ataques; São Paulo, com 58; Santa Catarina, com 46; Bahia, com 40; e Minas Gerais, com 36. Juntos, os seis estados concentram 73,6% dos ataques relacionados às disputas estaduais registrados no período. Ceará concentra maior número de ataques entre os estados De acordo com o relatório, os 72 ataques registrados no Ceará ocorreram em um cenário ...

TSE nega registro de candidatura de Arruda ao governo do DF

 

TSE nega registro de candidatura de Arruda ao governo do DF

Pela decisão final, o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/09/2026 - 13:56
Brasília
Brasília (DF) - Ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, teve seus direitos políticos cassados e ficará 12 anos inelegível. Foto: Pedro França/Agência Senado
© Pedro França/Agência Senado
Versão em áudio

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso por meio do qual o candidato José Roberto Arruda (PSD) pretendia manter-se na corrida pelo governo do Distrito Federal (DF). 

Prevaleceu, ao final, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição do recurso de Arruda. Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. 

A maioria entendeu que Arruda está inelegível em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas a menos de oito anos, atraindo assim a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Pela decisão final, o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas de forma urgente. Contudo, ainda não está claro se a exclusão poderá ser efetivada, uma vez que o lacre das urnas eletrônicas começou na terça-feira (23) e mais de mil equipamentos já foram submetidos ao procedimento, que impede a alteração dos dados já inseridos. 

Arruda buscava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) que, por unanimidade, rejeitou o registro de sua candidatura, em razão de suas condenações no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que investigou um esquema de corrupção envolvendo contratos de informática do DF quando Arruda era governador, em 2009. 

A defesa do ex-governador alegava que as alterações promovidas no ano passado pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa asseguravam a ele o direito de concorrer nas eleições deste ano. 

O principal argumento era o de que as sete condenações de Arruda eram conexas, ou seja, relativas a fatos e provas ligados entre si, motivo pelo qual somente a primeira condenação poderia servir como marco inicial da contagem do período de inelegibilidade. 

Julgamento

Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu haver razoáveis dúvidas a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso de Arruda, motivo pelo qual o TSE deveria permitir que ele concorresse de forma justa.

“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, afirmou. 

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, disse que a defesa se baseava em “interpretações equivocadas” da Lei da Ficha Limpa.

“O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, destacou. 

Em seu voto, Toffoli entendeu que independentemente da interpretação dada às alterações recentes na legislação, os motivos de inelegibilidade permanecem. “Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, disse o ministro, que foi acompanhado pela maioria. 

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