Estudantes poderão justificar ausência às atividades acadêmicas de 26 de outubro por motivo de deslocamento para voto
A medida, válida para este segundo turno, fundamenta-se no Art. 14 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 4.737/1965, que regulamenta o exercício dos direitos políticos, incluindo o direito ao voto e as garantias para o exercício do voto
O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) emitiu, no último dia 16 de outubro, portaria assinada pelo reitor Custódio Almeida que prevê a validade das justificativas de ausência dos estudantes de graduação e de pós-graduação às atividades acadêmicas no próximo dia 26 de outubro por motivo de deslocamento para o exercício do direito ao voto. O segundo turno das eleições gerais ocorrem em todo o país neste domingo (25).

A medida fundamenta-se no Art. 14 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 4.737/1965, que regulamenta o exercício dos direitos políticos, incluindo o direito ao voto e as garantias para o exercício do voto (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)
A medida fundamenta-se no art. 14 da Constituição Federal, bem como na Lei nº 4.737/1965, que regulamenta o exercício dos direitos políticos, incluindo o direito ao voto e as garantias para o exercício do voto.
O texto indica ainda que a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), em articulação com as unidades acadêmicas, adotarão as providências necessárias ao cumprimento da portaria.
Fonte: Gabinete da Reitoria da UFC - e-mail: greitor@ufc.br
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