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TRE Ceará divulga as urnas eletrônicas que serão auditadas no segundo turno

  TRE Ceará divulga as urnas eletrônicas que serão auditadas no segundo turno Toda a audiência pública, ocorrida no auditório da sede do Tribunal, foi transmitida pelo YouTube 24/10/2026 12:07 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo juiz Alisson Simeão, realizou, na manhã deste sábado (24), a cerimônia para definição das 35 urnas eletrônicas que serão auditadas neste domingo (25), segundo turno das Eleições 2026. Toda a audiência pública, ocorrida no auditório da sede do Tribunal, foi transmitida pelo YouTube do TRE e acompanhada por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), representante do Ministério Público, Defensoria Pública da União, Departamento do Patrimônio da União, OAB/CE, Fiec, Sesi, Senai, Senac, SBC, Conselho da Magistratura do TJCE e o partido Progressistas. Na abertura da audiência, o jui...

Agência Brasil: assessoria de imprensa do Lula

 

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral
Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/10/2026 - 14:30
Brasília
Brasília (DF), 04/10/2026 - Eleitores formam filas em locais de votação na manhã deste domingo, durante a abertura das seções eleitorais para o primeiro turno das Eleições 2026.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil
Versão em áudio

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

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