Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE-CE atua para cessar as irregularidades
Equipe é formada por magistrados(as) de zonas eleitorais da capital

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) conta com a Comissão de Fiscalização da Propaganda para atuar em Fortaleza com poder de polícia sobre a propaganda eleitoral durante as Eleições 2026. O objetivo é inibir ou fazer cessar eventuais ilegalidades e contribuir para a regularidade do pleito, observadas as competências previstas na legislação e nas normas da Justiça Eleitoral.
A Comissão tem a coordenação geral do juiz Rommel Moreira Conrado (2ª Zona Eleitoral) e é integrada pelo juiz Emílio de Medeiros Viana (1ª Zona Eleitoral), responsável pelo Núcleo Administrativo; juiz Cristiano de Carvalho Magalhães (82ª Zona Eleitoral), responsável pelo Núcleo de Triagem e Autuação; e juíza Suyane Macedo de Lucena Bastos (117ª Zona Eleitoral), com o Núcleo de Processamento e Julgamento, contando com a participação de outros nove magistradas ou magistrados de zonas eleitorais de Fortaleza.
Em apoio ao trabalho dos(as) magistrados(as), a Comissão dispõe de 42 servidoras e servidores, distribuídos nas seguintes atividades: análise e triagem das denúncias no sistema Pardal; autuação, processamento dos feitos e assessoramento dos juízes eleitorais designados para o poder de polícia; e diligências e fiscalização externa, em estrito cumprimento às determinações judiciais.
Providências
As denúncias de propaganda eleitoral são recebidas pelo aplicativo Pardal e passam por uma triagem para verificar se apresentam elementos mínimos de prova. Quando há informações suficientes, o caso é autuado em processo judicial e encaminhado à análise do juízo eleitoral. Se identificar uma irregularidade que deva ser cessada, o magistrado ou a magistrada determina as providências a serem cumpridas pela equipe de fiscalização. O poder de polícia cabe ao juiz ou à juíza eleitoral, e a fiscalização deve executar as medidas previstas na decisão judicial.
O(a) magistrado(a) pode ainda determinar providências por iniciativa própria, independentemente de denúncia.
Após o cumprimento da decisão, a equipe documenta as ações realizadas, permitindo ao juízo verificar se a irregularidade foi encerrada e decidir pelo arquivamento do processo ou pela adoção de novas providências. As regras estabelecidas na Resolução TRE-CE n.º 1.100/26 também serão aplicadas caso haja segundo turno nas Eleições 2026.
A Comissão terá suas atividades encerradas após a realização do segundo turno das eleições, se houver.
Propaganda na internet
A Comissão também é responsável por fiscalizar a propaganda eleitoral veiculada na internet em toda a circunscrição do Estado do Ceará.
O exercício do poder de polícia restringe-se às providências necessárias para inibir ou fazer cessar práticas ilegais. Não exerce censura prévia sobre o teor dos programas e matérias jornalísticas ou de caráter meramente informativo veiculados na rádio, na televisão, na internet e na imprensa escrita.
Fiscalização no interior
Nos municípios de Caucaia (123ª Zona), Juazeiro do Norte (28ª Zona), Maracanaú (104ª Zona) e Sobral (121ª Zona), o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes será exercido pelos respectivos juízos eleitorais.
Nas demais localidades do Estado, o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e as enquetes caberá às juízas e aos juízes eleitorais, às juízas e aos juízes auxiliares designados, conforme as competências estabelecidas na legislação e nas normas da Justiça Eleitoral.
Aplicativo Pardal
O aplicativo Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite à cidadã e ao cidadão comunicar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral identificadas durante as campanhas. Essa informação contribui para fortalecer a participação popular, a transparência e a lisura do processo eleitoral.
Por meio do recurso, podem ser comunicadas as irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral irregular na internet; uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som; distribuição irregular de material gráfico, entre outras situações previstas na legislação eleitoral.
O Pardal está disponível gratuitamente para dispositivos móveis, nas lojas App Store e Google Play.
Como registrar uma denúncia
Para registrar uma denúncia no Pardal, a cidadã ou o cidadão deverá se identificar por meio de autenticação pelo e-Título ou pelo Gov.br.
A denúncia deverá conter informações e provas que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade e poderá ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.
Consulte as estatísticas
No Pardal Web, é possível consultar as estatísticas das denúncias registradas por meio da ferramenta: https://pardal-web.tse.jus.br/
#PraTodoMundoVer
A imagem mostra a caçamba de uma caminhonete de cor cinza, fotografada no período noturno, carregada com dezenas de bandeiras dobradas e presas a hastes de madeira. A luz de freio traseira do veículo está acesa na cor vermelha. Do lado esquerdo, ao fundo, um homem veste um colete verde com a inscrição "FISCALIZAÇÃO" e "JUSTIÇA ELEITORAL" em letras amarelas nas costas. Um segundo homem com colete refletivo observa a ação ao lado da porta aberta do veículo. Ao fundo, observa-se uma rua pavimentada, canteiros, postes de iluminação pública e a fachada de um imóvel com detalhes nas cores azul e branca.
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