Pular para o conteúdo principal

Preço do limão está acima da média, mesmo na entressafra Chuvas afetaram a florada no começo do ano

  Preço do limão está acima da média, mesmo na entressafra Chuvas afetaram a florada no começo do ano Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 03/10/2026 - 09:00 São Paulo © Tânia Rêgo/Agência Brasil Versão em áudio Mesmo em período de entressafra, o limão está caro para o consumidor além da média. A razão está na pouca produção, e quem tem cobra pela dificuldade em garantir a colheita. "O limão tem como uma de suas características ter uma volatilidade muito alta em seu histórico de preços, diferente do que estamos acostumados a ver em outras plantas. O momento atual é um período bem precário, com uma condição especial de chuvas que afetou a florada no começo do ano", explicou à Agência Brasil o pesquisador Renato Garcia Ribeiro, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq). Levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aponta que no cinturão cítrico paulista, de onde sai 80% da produção nacional, a média do preço pago ao...

Conheça os instrumentos de planejamento sucessório Da doação à holding familiar: saiba o que avaliar antes de escolher

 

Conheça os instrumentos de planejamento sucessório

Da doação à holding familiar: saiba o que avaliar antes de escolher
Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 03/10/2026 - 10:02
Rio de Janeiro
Certidão de Nascimento
© Marcello Casal JrAgência Brasil
Versão em áudio

Falar sobre a transmissão dos bens para herdeiros costuma ser um tema recebido com desconforto, resistência e, muitas vezes, até como um tabu no ambiente familiar. Afinal, planejar a sucessão significa pensar na própria ausência.

Entretanto, mais do que falar da morte, o planejamento sucessório significa falar sobre organização, proteção do patrimônio e tranquilidade para a família. O planejamento sucessório é a organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, levando em consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e, quando for o caso, empresariais envolvidos.

29/09/2026 - A advogada Carla Veiga, especialista em planejamento sucessório e direito tributário.
Foto: Carla Vieira/ Arquivo Pessoal
A advogada Carla Veiga, especialista em planejamento sucessório, por Carla Vieira/ Arquivo Pessoal

A advogada especialista em planejamento sucessório e direito tributário, Carla Veiga, segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro, destaca que é justamente pelas variáveis que não existe uma única resposta sobre qual a melhor forma de planejar a herança em vida. A escolha dependerá das particularidades e dos objetivos de cada família.

Segundo Carla, de um lado, está a pessoa que decide antecipar a transmissão do patrimônio por meio da doação em vida, podendo reservar para si o usufruto dos bens. De outro, aquela que mantém o patrimônio em seu nome e organiza a sua vontade por meio do testamento, deixando desta forma a efetiva transmissão para o momento da sucessão, quando será necessário realizar o inventário.

“São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e, o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, afirma a advogada.

Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
Foto: Arte/Agência Brasil - Arte/Agência Brasil

 

A partir desses aspectos, é possível compreender melhor como funciona cada uma dessas alternativas na prática:

Doação em vida com reserva de usufruto 

É a antecipação da transmissão patrimonial feita em vida pelo titular a um beneficiário (donatário) de modo que o titular dos bens não perca o controle e a segurança sobre o patrimônio, até a sua morte. Há a possibilidade de incluir cláusulas restritivas, como incomunicabilidade (proteção em caso de divórcio ou dissolução de união estável do donatário), inalienabilidade (impedimento que o donatário venda, permute ou doe o imóvel recebido), impenhorabilidade (impedimento que o bem seja alvo de penhora) e reversão (o bem doado retorna ao patrimônio do doador caso o donatário venha a falecer antes dele).

Principais vantagens:

a) Antecipa e organiza a sucessão;
b) Preserva o uso e os rendimentos do bem ao doador;
c) Evita que o bem doado tenha que ser partilhado no futuro inventário;
d) Permite a inclusão de cláusulas de proteção.

Principais desvantagens:

a) Antecipação de custos e tributos: o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e as despesas com escritura e registro;
b) Perda da propriedade plena;
c) Irrevogabilidade da doação, exceto em casos específicos previstos em lei;
d) Necessidade de respeito à metade do patrimônio, a chamada legítima.

Dados do Colégio Notarial do Brasil revelaram um recorde na lavratura de escrituras públicas de doação de imóveis em todo o país

“Muitas famílias optaram por antecipar a sucessão patrimonial, diante das novas regras do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Entretanto, é preciso cautela: antecipar a doação apenas em razão da tributação, sem um planejamento adequado que considere aspectos como governança, usufruto e liquidez para o pagamento do próprio imposto, pode gerar outros problemas”, pondera Carla.

Testamento 

Diferentemente da doação que é feita no momento presente e produz efeitos imediatos, o testamento é feito no momento presente, mas com a produção dos seus efeitos apenas após a morte, no futuro.

“É um importante instrumento de planejamento sucessório por meio do qual a pessoa manifesta a sua vontade sobre a destinação de seu patrimônio para depois da morte, observados os limites previstos em lei. Pode ser utilizado para confirmar projetos patrimoniais e declarar vontades específicas”, aponta a especialista.

Principais vantagens:

a) Preserva integralmente a propriedade dos bens;
b) Permite organizar a destinação dos bens;
c) Evita conflitos familiares;
d) Possibilidade de revogação a qualquer tempo pelo testador;
e) Pode versar também sobre questões extrapatrimoniais.

Principais desvantagens:

a) Não evita o inventário;
b) A lavratura do testamento público envolve custos cartorários cujos critérios variam de acordo com a legislação de cada estado;
c) Possibilidade de questionamento judicial;
d) Necessidade de reserva à legitimam que é a metade que necessariamente vai pra os herdeiros legítimos.

Além das formas clássicas de planejamento sucessório, outros instrumentos podem ser utilizados com o intuito de organizar e transmitir o patrimônio. Entre eles destacam-se o seguro de vida, o plano de previdência privada aberto VGBL e a constituição de holding familiar.

Seguro de Vida 

De acordo com Carla, o seguro de vida proporciona liquidez aos beneficiários, após o falecimento do titular. Nas situações em que parte do patrimônio permanece em nome do titular e haverá o inventário, a indenização securitária irá garantir que os custos associados a este inventário sejam cobertos, aliviando desta forma o ônus financeiro dos herdeiros.

Principais vantagens:

a) Não há incidência de Imposto de Renda (Lei nº7713/1998);
b) A indenização paga aos beneficiários não estará sujeita às dívidas do segurado, é isento de inventário e não é necessário respeitar a legítima (art. 794, Código Civil);
c) Não há incidência do imposto sobre a transmissão;
d) O capital é garantido de imediato, condicionado ao óbito, e corrige anualmente, até o pagamento do beneficiário.

Uma das formas mais simples de planejamento sucessório é a efetivação de planos de previdência privada em que o constituinte define os beneficiários, afirma Carla.

Plano de Previdência Privada 

O plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade de previdência privada aberta que, além da sua finalidade previdenciária, apresenta um seguro de vida acoplado irá facilitar a transmissão de recursos aos beneficiários indicados.

Principais vantagens:

a) No falecimento do titular os valores transmitidos aos beneficiários não entrarão no inventário;
b) O imposto de renda incide apenas sobre os lucros no momento do resgate;
c) Possibilidade de formar recursos ao logo do tempo;
d) Não há incidência de ITCMD sobre o repasse dos valores aos beneficiários em razão da morte do titular, conforme entendimento firmado pelo STF (tema 1214).

Principais desvantagens:

a) Há dedução no Imposto de Renda;
b) Taxas de administração elevadas;
c) Baixa liquidez.

Holding familiar

A especialista aponta que a holding familiar tem sido usada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório, por uma série de vantagens que ela oferece para pessoas e famílias que desejam organizar, proteger e otimizar o patrimônio.

“No entanto, é necessário ter em mente, que o instrumento não se aplica a qualquer situação ou família, sendo indispensável uma correta avaliação de ônus e bônus, para que seja definido se efetivamente a ferramenta é a mais indicada.”

A sua constituição envolve a criação e o registro da pessoa jurídica, a integralização dos bens ao capital social e, quando houver imóveis, a análise da incidência ou da imunidade do ITBI (imposto sobre a transmissão de bens imóveis). A organização da sucessão ocorrerá por meio da doação de quotas aos sucessores, inclusive com reserva de usufrutos, gravame e cláusulas restritivas.

Principais vantagens:

a) organização e gestão do patrimônio familiar;
b) organização antecipada da sucessão e prevenção de conflitos;
c) possibilidade de adoção de mecanismos de proteção patrimonial e dos herdeiros;
d) possibilidade de eficiência tributária;
e) preservação da atividade empresarial familiar;
f) segregação do patrimônio empresarial e familiar.

Principais desvantagens:

a) custos de constituição e registro;
b) custos de manutenção;
c) necessidade de planejamento e assessoria especializada;
d) ônus tributário na constituição e sucessão.

“O importante é se antecipar e organizar a sucessão patrimonial, buscando prevenir conflitos familiares, preservar o patrimônio e reduzir custos e burocracias. Um planejamento bem estruturado permite assegurar a vontade do titular e a futura transmissão dos bens aos herdeiros. Planejar a sucessão é um ato de responsabilidade, proteção familiar e amor”, completa Carla Veiga.

29/09/2026 - O professor de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará Sidney Guerra.
Foto: Sidney Guerra/ Arquivo Pessoal
 Professor de Direito Privado da Universidade Federal do Ceará Sidney Guerra. Sidney Guerra/ Arquivo Pessoal

Para o professor Sidney Guerra, do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, em planejamento sucessório, a melhor solução raramente é um único instrumento isolado. No direito brasileiro, a organização da transmissão patrimonial deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários — que corresponde a 50% do patrimônio — e a parte disponível, que pode ser livremente disposta pelo titular por testamento ou por outros procedimentos.

“Sob a ótica jurídica, o melhor planejamento sucessório é o que combina segurança, economia, controle e respeito à legítima. Quando o objetivo é reduzir burocracia futura e manter o titular com poderes sobre o patrimônio, a doação com usufruto tende a ser a solução mais eficiente; quando a intenção é apenas ordenar a sucessão e preservar flexibilidade, o testamento é mais adequado; e quando não houve planejamento prévio, o inventário será inevitável”, explica o professor.

Guerra também destaca que é preciso lembrar que o planejamento sucessório não pode ser usado para fraudar credores, burlar a legítima ou mascarar transmissão patrimonial incompatível com a lei. “Em outras palavras, a economia de tempo e custos existe, mas ela deve ser construída dentro dos limites do Código Civil e da legislação tributária aplicável”.

O ponto jurídico decisivo é que metade do patrimônio, a chamada legítima, pertence aos herdeiros necessários e não pode ser livremente afastada.

“Por isso, o melhor planejamento sucessório é aquele que combina segurança, economia e respeito aos limites legais, inclusive os tributários, como o ITCMD”, completa Guerra.

Brasília (DF), 01/10/2026 - Conheça os instrumentos de planejamento sucessório. Foto: Arte/Agência Brasil
Foto: Arte/Agência Brasil - Arte/Agência Brasil

Inventário 

Outro cenário a ser considerado é aquele em que não há a antecipação da transmissão patrimonial. Nesse caso, será necessária a realização de inventário para a apuração do patrimônio e posterior partilha dos bens.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, e envolverá despesas como o pagamento do ITCMD, honorários advocatícios e, conforme a via adotada, custas judiciais e despesas com avaliações, no inventário judicial, ou custos cartorários, no extrajudicial. Tais custos ficam concentrados no momento da sucessão.Quando há consenso entre os herdeiros e estão presentes os requisitos legais, a via extrajudicial tende a ser mais célere e menos burocrática.Carla Veiga explica que, especialmente quando há divergência entre os herdeiros, o inventário judicial pode se prolongar por anos.

"A demora na definição e na partilha dos bens pode acentuar o conflito entre os interessados, além de contribuir para a deterioração do patrimônio e gerar despesas com a sua manutenção. Dessa forma, o inventário judicial pode se tornar mais oneroso em razão da sua maior complexidade, do tempo de duração e dos conflitos envolvidos”, alerta a advogada. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...