Pular para o conteúdo principal

Visando confronto contra o Goiás, Ceará se reapresenta nessa quarta-feira, 21, em CAP

  Visando confronto contra o Goiás, Ceará se reapresenta nessa quarta-feira, 21, em CAP Semana de treinamentos vai até o domingo, 25; partida acontece na terça-feira, 27 Foto: Gabriel Silva/Ceará SC De olho no compromisso contra o Goiás, próximo adversário do Ceará na Série B do Campeonato Brasileiro, o Vozão se representará nessa quarta-feira, 21, no CT Carlos de Alencar Pinto, e iniciará os trabalhos para encarar os goianos. A reapresentação do elenco alvinegro está marcada para o período da tarde, em Porangabuçu. O período se repete nos treinamentos de quinta e sexta. No final de semana, as atividades acontecerão pela manhã, também em CAP. Ceará e Goiás se enfrentam na terça-feira, 27, às 20h, na Arena Castelão. O confronto é válido pela 35ª rodada da competição. Últimas notícias

Corregedor do Lula

 

Corregedor eleitoral proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos proibidos pelo TSE

Meta e X também deverão impedir impulsionamento pago e tratamento privilegiado às contas dos investigados até o 2º turno

Fachada do TSE 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a divulgar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A proibição inclui reproduções substancialmente idênticas e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação.

A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi proferida nesta segunda-feira (19), ao analisar pedidos de urgência em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. O processo envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, além de Nikolas e Marçal. Os quatro deverão apresentar defesa em cinco dias.

Na ação, a coligação sustenta que o parlamentar e o influenciador seriam os principais difusores da campanha de Flávio fora dos canais oficiais e disseminariam desinformação em benefício da candidatura. Cita a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa. 

Também apresenta levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos do deputado no Instagram seria 17,2 vezes a dos demais parlamentares examinados. Para a autora do processo, essa diferença de alcance poderia influenciar uma disputa que afirma estar em empate técnico. Pede ainda cassação do registro ou diploma da chapa e a inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal por suposto abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Na decisão, Cueva considerou que a proximidade do 2º turno justifica impedir novas publicações dos materiais já alcançados por ordens de remoção. Ele determinou ainda que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não lhes confiram tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, sob multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A circulação orgânica, sem promoção paga, permanece permitida. As empresas também deverão preservar os dados e apresentar, em 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação desses perfis.

O ministro negou, por outro lado, a suspensão generalizada dos pagamentos que os dois recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários. Também rejeitou uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, pois a prática já é proibida e não foram apontados atos específicos que justificassem a medida. Os pedidos para restringir recomendações a quem não segue os perfis e ampliar as ordens de remoção serão analisados após os esclarecimentos das empresas e da coligação. Cueva ressaltou que o recebimento da ação não representa reconhecimento de irregularidades ou da responsabilidade dos investigados. A decisão será submetida ao referendo do Plenário.

Processo: Aije 0603123-40.2026.6.00.0000

Confira a decisão na íntegra

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...