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“Operação Feriado Seguro”: mais de 7.800 veículos foram abordados em rodovias cearenses pelo BPRE da PMCE

  “Operação Feriado Seguro”: mais de 7.800 veículos foram abordados em rodovias cearenses pelo BPRE da PMCE 13 de outubro de 2026 – 17:29 #BPRE #Fiscalização #Operação Feriado Seguro #PMCE Texto: Felipe Regino / Ascom SSPDS Foto: BPRE/PMCE Compartilhar: Durante o último fim de semana e o feriado de Nossa Senhora de Aparecida, nessa segunda-feira (12), foram registradas mais de 1.200 notificações, além de mais de 7.800 veículos foram abordados em rodovias cearenses por policiais militares do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE/PMCE). Os trabalhos ostensivos e de fiscalização foram realizados ao longo da “Operação Feriado Seguro”. Ao todo, ao longo de todo o período da operação, foram registrados 1.253 Autos de Infração de Trânsito (AIT) e 7.823 veículos foram abordados por equipes do BPRE nas rodovias estaduais. Para além dessas ocorrências, também foram registradas três autos de prisão em flagrante, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e um ...

Idosa que teve marido assassinado pelos irmãos recebe autorização do STJ para excluir sobrenome paterno

 

Idosa que teve marido assassinado pelos irmãos recebe autorização do STJ para excluir sobrenome paterno

Resumo em linguagem simples

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma idosa que teve o marido assassinado pelos irmãos a retirar o sobrenome paterno do registro civil. Por unanimidade, o colegiado considerou que foi comprovada a existência de justo motivo para a exclusão do sobrenome.

O crime aconteceu há 50 anos, cerca de cinco meses após o casamento. Inicialmente o pedido da idosa havia sido negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para as instâncias ordinárias, a exclusão representava um interesse individual da mulher e não poderia se sobrepor à estabilidade dos registros públicos e à identificação da linhagem familiar.

Diante das negativas, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs recurso especial e alegou justa causa para a alteração, argumentando que a idosa sofre há décadas por ter a obrigação de carregar o mesmo sobrenome dos irmãos condenados pelo assassinato do seu marido.

Ao analisar o recurso, a Terceira Turma entendeu que o sobrenome, além de ser um elemento de identificação pessoal, também representa a identidade familiar – circunstâncias que permitem que sejam realizadas alterações "quando presentes razões juridicamente qualificadas e inexistente risco concreto à segurança das relações jurídicas", como afirmou a relatora do caso, ministra Daniela Teixeira.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, entende que sobrenome é elemento de identificação familiar e de identidade.
​
Imutabilidade do nome não é absoluta

A ministra explicou que o direito ao nome está inserido no capítulo do Código Civil destinado aos direitos de personalidade. Dessa forma, além de identificar a pessoa perante o Estado e terceiros, ela destacou que o nome também faz parte da identidade, possuindo, assim, dupla função: estabilizar os registros públicos e representar a identidade familiar vivenciada.

"Tem-se, portanto, modelo legislativo que procura compatibilizar dois interesses juridicamente relevantes: de um lado, a estabilidade e a confiabilidade dos registros públicos; de outro, o interesse legítimo da pessoa em que seu nome corresponda à identidade familiar por ela efetivamente vivenciada", declarou Daniela Teixeira.

A relatora também ressaltou que as alterações promovidas na Lei 6.015/1973, em especial pela Lei 14.382/2022, passaram a admitir, com maior amplitude, modificações do prenome e dos sobrenomes, inclusive, em determinadas hipóteses, diretamente perante o oficial de registro civil e independentemente de autorização judicial.

Nesse contexto, ela apontou que o artigo 56, parágrafo 4º, da Lei 6.015/1973 permite ao oficial de registro civil recusar, de forma fundamentada, a alteração quando houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação. Já o parágrafo 3º do mesmo dispositivo determina que a alteração seja comunicada aos órgãos responsáveis pela emissão dos principais documentos de identificação.

De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ já caminhava nessa direção mesmo antes da alteração legislativa de 2022. Também foram destacadas experiências e convenções jurídicas internacionais, nas quais o nome civil tem gradualmente deixado de se apoiar em concepções rígidas de imutabilidade ou de prevalência do sobrenome paterno.

Para a relatora, a estabilidade do nome civil é um interesse juridicamente relevante, mas não é um valor absoluto. No caso em análise, Daniela Texeira ainda salientou que a retirada do sobrenome paterno não significa desfazer o vínculo de filiação, de modo que a ascendência da idosa continuará registrada em seu nascimento, assim como todos os efeitos jurídicos da filiação.

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