Novo auxílio pago para atingidos por desastre de Brumadinho ficará suspenso até julgamento de recurso da Vale no STJ
Novo auxílio pago para atingidos por desastre de Brumadinho ficará suspenso até julgamento de recurso da Vale no STJ
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, temporariamente, a liberação dos valores depositados pela mineradora Vale para o pagamento de um novo auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), ocorrido em 2019.
Diante da complexidade do caso e da possibilidade de que os danos que justificaram a autorização judicial para o novo auxílio já estivessem abrangidos pelo acordo de reparação firmado pela Vale em 2021, a ministra considerou prudente paralisar a retirada dos valores até que o STJ promova o julgamento do recurso apresentado pela empresa.
A decisão liminar não afasta a obrigação de a Vale realizar os depósitos na ação civil pública em tramitação na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, limitando a medida ao saque do auxílio.

TJMG considerou que auxílio é baseado em lei posterior ao acordo de 2021
A determinação foi adotada após a concessão de efeito suspensivo a um agravo em recurso especial da mineradora interposto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ainda não autuado pelo STJ.
A disputa teve origem em uma ação civil pública apresentada por associações de atingidos pelo desastre, na qual foi determinado o pagamento de auxílio emergencial com fundamento na Lei 14.755/2023. A norma institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e prevê a concessão de auxílio para assegurar a manutenção das condições de vida das vítimas até que elas alcancem situação pelo menos equivalente à anterior ao desastre.
O TJMG manteve a determinação de pagamento, por entender que os efeitos do rompimento da barragem continuam causando prejuízos às comunidades atingidas. Para a corte estadual, o novo auxílio tem fundamento em lei posterior ao Acordo Judicial de Reparação Integral homologado em 2021 e, por isso, constitui uma obrigação diferente daquela prevista no acordo, que destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR).
Ao STJ, a Vale sustentou que já havia cumprido integralmente suas obrigações relativas ao auxílio emergencial, com o depósito dos valores estabelecidos no acordo de reparação. Segundo a empresa, a determinação de novos pagamentos viola a coisa julgada ao reabrir uma obrigação já encerrada.
A mineradora também questionou a aplicação da Lei 14.755/2023 a um desastre ocorrido antes de sua entrada em vigor e alegou risco de prejuízo irreparável diante da exigência de depósitos mensais de valores elevados.
Decisão da relatora representa cautela até o julgamento do recurso
Em análise do pedido de efeito suspensivo ao recurso, a ministra Isabel Gallotti entendeu que existem fundamentos plausíveis na argumentação da empresa e que a complexidade do caso exige análise mais aprofundada pelo STJ.
De acordo com a relatora, há dúvidas sobre a aplicação do auxílio previsto na legislação de 2023 ao caso de Brumadinho, especialmente em razão da natureza emergencial do benefício e da existência de um acordo judicial firmado anteriormente, que estabeleceu obrigações específicas para a mineradora.
A ministra observou que o TJMG reconheceu o cumprimento das obrigações previstas no acordo, mas considerou possível impor novos pagamentos em razão da continuidade dos danos e da iminência do esgotamento dos recursos do fundo destinado ao PTR.
Para Gallotti, contudo, o tribunal estadual parece ter presumido a ocorrência desses danos e utilizado como fundamento para manter o auxílio a possibilidade de término dos valores depositados no fundo. Nesse contexto, a ministra esclareceu que a nova obrigação pode representar uma violação à coisa julgada.
A relatora também reconheceu o risco de prejuízo de difícil ou impossível reparação, uma vez que os valores depositados mensalmente são retirados e repassados aos beneficiários antes mesmo do julgamento do mérito da ação civil pública.
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