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PF e CGU combatem lavagem de dinheiro e apreendem R$ 600 mil em espécie

  Ação PF PF e CGU combatem lavagem de dinheiro e apreendem R$ 600 mil em espécie Ação resultou também na prisão em flagrante de duas pessoas em Itapipoca/CE Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 20/10/2026 09h43 Atualizado em 20/10/2026 09h50 Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nessa segunda-feira (19/10), duas pessoas durante abordagem realizada em Itapipoca/CE, na qual foram apreendidos R$ 600 mil em espécie com os presos. A ação ocorreu com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU). A partir de informações de que os investigados fariam o transporte do valor em um veículo para dificultar o rastreamento do destino dos recursos, a equipe policial localizou o montante com os investigados, que não apresentaram justificativa plausível para o transporte em espécie e para a ausência de utilização do sistema bancário. As diligên...

*Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas*

 



*Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas*


_Empresas têm até 30 de outubro para avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular; decisão envolve impactos jurídicos, contábeis e financeiros que precisam ser considerados antes da escolha_


A ampliação dos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar uma decisão com impacto direto sobre o negócio. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional e fixou em 30 de outubro o limite para empresas optantes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano.


O prazo maior, no entanto, não reduz a complexidade da análise. A partir de 2027, empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento regular. A escolha pode afetar geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialmente no mercado B2B.


Para Keila Biazon, Presidente da Valestrá, a avaliação não deve se limitar à comparação de alíquotas.


“A empresa precisa compreender o efeito jurídico de cada alternativa dentro da sua própria operação. Isso passa pela relação com clientes e fornecedores, pelos contratos existentes e pela forma como o negócio está estruturado. Não é uma decisão que deve ser tomada de maneira automática simplesmente porque a empresa já está no Simples Nacional”, explica.


*Crédito tributário entra na estratégia comercial*


Entre empresas que vendem principalmente para outras empresas, a geração e o aproveitamento de créditos de IBS e CBS passam a ter maior peso. Fornecedores submetidos a estruturas tributárias distintas podem gerar efeitos diferentes para seus clientes, levando a discussão fiscal também para temas como preços, contratos e estratégia comercial.


Segundo balanço divulgado pela Receita Federal no fim de setembro, foram registradas 586.675 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. O volume, porém, não significa que essa alternativa seja a mais vantajosa para todos os negócios.


Na avaliação de Edinaldo Carrion, Parceiro Contábil da Valestrá, a decisão precisa partir dos números de cada empresa.


“Duas empresas do mesmo setor podem chegar a conclusões diferentes porque possuem estruturas de custos, margens, fornecedores e perfis de clientes distintos. É preciso transformar as possibilidades da legislação em cenários concretos para enxergar o efeito de cada escolha no resultado da companhia”, explica.


O impacto no caixa também precisa ser considerado. Maior geração de créditos não representa, necessariamente, maior vantagem financeira.


“É preciso entender de onde vêm esses créditos, quanto representam, quando serão aproveitados e qual será o desembolso necessário. Só assim conseguimos avaliar o impacto efetivo sobre margem e caixa”, acrescenta Carrion.


Permanecer também é uma escolha


As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisarão fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime. Caso não escolham o recolhimento regular de IBS e CBS dentro do prazo, os tributos continuarão na sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.


Para Keila, a diferença está em permanecer após uma análise ou simplesmente deixar o prazo passar.


“Existe uma diferença importante entre permanecer em uma sistemática depois de avaliá-la e simplesmente permanecer porque nenhuma análise foi feita. Com a Reforma Tributária, a ausência de uma opção também produz consequências jurídicas e econômicas para a empresa. É isso que precisa estar claro para o empresário neste momento”, afirma. 


Até o fim do prazo, especialistas recomendam que as empresas simulem os diferentes cenários e avaliem impactos sobre clientes, fornecedores, créditos, preços, margens, contratos e fluxo de caixa.


A definição do regime de recolhimento de IBS e CBS para 2027 ultrapassa o cumprimento de uma obrigação tributária. Seus efeitos podem alcançar a formação de preços, as relações comerciais e o planejamento financeiro das empresas, tornando a análise antecipada dos cenários um fator relevante para a preservação da competitividade.

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