Paciente que sofreu complicações de saúde após cirurgia de ovário ganha direito à indenização por danos morais
Paciente que sofreu complicações de saúde após cirurgia de ovário ganha direito à indenização por danos morais
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- 07-10-2026
Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que confirmou a condenação da Associação Beneficente Médica de Pajuçara (ABEMP) e do Estado do Ceará pela falha na prestação do serviço médico-hospitalar.
Conforme os autos, a autora foi submetida, em 29 de outubro de 2020, a cirurgia para retirada de ovário em unidade administrada pela ABEMP, conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Após a alta hospitalar, apresentou complicações que exigiram novo atendimento médico, quando foi constatada perfuração intestinal relacionada ao procedimento realizado.
Em razão das complicações, ela foi submetida a nova intervenção cirúrgica de urgência, que incluiu a retirada de parte do intestino e a implantação de bolsa de colostomia, utilizada por cerca de dez meses. A paciente também permaneceu internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfrentou outras intercorrências durante o período de recuperação.
Sentindo-se prejudicada, a paciente ingressou com ação de indenização por danos morais. Sustentou que as complicações pós-operatórias e o longo processo de recuperação lhe causaram intenso sofrimento físico e psicológico.
Em julho de 2025, a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape reconheceu a falha na prestação do serviço médico-hospitalar e condenou a ABEMP e o Estado ao pagamento de R$ 50 mil.
A ABEMP e o Estado recorreram da decisão (apelação nº 0200952-18.2022.8.06.0119) alegando que as intercorrências verificadas após a cirurgia não decorreram de erro ou falha no atendimento prestado, mas de condições clínicas e anatômicas da própria paciente, circunstâncias que, conforme sustentaram, afastariam a responsabilidade pelos danos. Também pleitearam a redução do valor fixado a título de indenização.
Ao analisar o recurso na última quarta-feira (30/09), a 2ª Câmara de Direito Público acompanhou por unanimidade o voto da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. “As complicações verificadas ultrapassam o risco ordinário inerente ao procedimento médico, evidenciando falha na prestação do serviço”, afirmou a magistrada, ao destacar que as provas reunidas no processo demonstram a responsabilidade dos demandados pelos danos sofridos pela paciente.
Além disso, a desembargadora considerou que “a indenização fixada observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostrando-se compatível com a gravidade das lesões e com as consequências suportadas pela demandante”. Em função disso, a condenação foi mantida. Ao todo, foram julgados 147 processos e realizadas quatro sustentações orais.
O colegiado é composto pelas desembargadoras Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente da Câmara), Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva, pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite e pela juíza convocada Elizabete Silva Pinheiro. As sessões ocorrem às quartas-feiras, com início às 14 horas, e são secretariadas pela servidora Maria Beatriz Cavalcante de Sousa.
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