Pleno homologa Relatório da Totalização do 1º turno das Eleições 2026 e abre prazo para partidos e federações
Pleno homologa Relatório da Totalização do 1º turno das Eleições 2026 e abre prazo para partidos e federações
Documento foi aprovado por todos os membros do colegiado na sessão de julgamentos desta quarta-feira (7)

Reunidos em sessão nesta quarta-feira, 7 de outubro, os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) homologaram, por unanimidade, o Relatório do Resultado da Totalização do primeiro turno das eleições de 2026 no Estado.
O relatório, publicado nesta quarta-feira, 07 de outubro, no site do Regional cearense, foi apresentado pelo presidente da Comissão Apuradora, desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Em seu voto, determinou que, em cumprimento ao disposto no artigo 250 da Resolução n.º 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no artigo 11 da Resolução n.º 1.128/2026, do TRE cearense, os autos do relatório permaneçam na Secretaria Judiciária pelo prazo de três dias, para que sejam examinados pelos partidos políticos e federações de partidos interessados. Estes poderão examinar, da mesma forma, os documentos nos quais baseou-se o relatório, “inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização”.
Além do desembargador Emanuel (presidente), a Comissão Apuradora tem como membros os desembargadores eleitorais José Cavalcante Júnior e José Maximiliano Machado Cavalcanti.
Após a conclusão do prazo de três dias, os partidos políticos e as coligações poderão apresentar reclamações, no prazo de dois dias, sendo estas submetidas ao parecer da Comissão Apuradora. Esta, dentro de um prazo de três dias, apresentará, conforme o artigo 250, parágrafo 1º da Resolução TSE n.º 23.751/2026, e o artigo 11, parágrafo 1º da Resolução TRE-CE n.º 1.128/2026, aditamento ao relatório com proposta das mudanças que julgar procedentes ou com a justificação da improcedência das arguições.
O texto do relator acrescenta ainda que, conforme o artigo 250, parágrafo 3º da mesma Resolução do TSE, “o prazo para análise e apresentação de reclamações, nos termos do artigo 249, apenas começará a ser contado após a disponibilização dos dados de votação especificados por seção eleitoral e da divulgação do Relatório de Totalização na página do Tribunal Superior Eleitoral”. A divulgação foi feita nesta quarta-feira, 07 de outubro, no site do TRE.
O texto do Relatório do Resultado da Totalização traz todas as etapas preparatórias do pleito, bem como os números finais da eleição. No total, 23.765 seções eleitorais foram instaladas no Estado e, quanto ao total de eleitores aptos a votar no primeiro turno, 6.991.044 foi o quantitativo relacionado às eleições gerais estaduais, bem como 6.996.545 foi o número relativo às eleições gerais federais.
O relatório esclarece a diferença nos números: “a quantidade maior do número de eleitores das eleições federais deu-se em razão dos eleitores de outros Estados que optaram por votar em trânsito, para presidente da República”, em território cearense.
O comparecimento registrado foi de 5.905.522 eleitores (84,47% do eleitorado apto) para as eleições gerais estaduais e de 5.910.471 eleitores (84,48% do eleitorado apto) para as eleições gerais federais. Quanto às abstenções, constatou-se um total de 1.085.522 (15,53%) nas eleições gerais estaduais e de 1.086.074 (15,52%) nas eleições gerais federais.
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