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Câmara aprova passe livre no transporte coletivo durante as eleições de 2026

  Câmara aprova passe livre no transporte coletivo durante as eleições de 2026 1 de outubro de 2026 A Câmara de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira, 1º, o Projeto de Lei Complementar nº 27/2026, enviado pelo prefeito Evandro Leitão (PT), que prevê passe livre no transporte coletivo urbano durante os dias de votação nas Eleições de 2026. A gratuidade será válida no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, das 6h às 18h. Se houver segundo turno, o benefício também será aplicado no dia 25 de outubro, no mesmo horário. Foto: Luciano Melo. O presidente da Câmara, vereador Leo Couto (PSB), destacou que a medida vai facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação, especialmente para aqueles que dependem do transporte coletivo. “Os eleitores poderão se deslocar para seus locais de votação em segurança e sem preocupação com o peso da passagem. Além disso, depois de votarem, se quiserem ir à praia, visitar um parente, também poderão utilizar o transporte público gratuitamente, ...

Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ

 

Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o primeiro recurso especial de sua história autuado de acordo com os novos critérios da sistemática da relevância da questão federal, previstos no artigo 105 da Constituição Federal, na Lei 15.484/2026 e na Emenda Regimental 55/2026.

Distribuído nesta quarta-feira (30) para relatoria do ministro Herman Benjamin, da Primeira Turma, o REsp 2.297.871 teve origem em execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea/PR) para cobrar dívida decorrente de infração à Lei 5.194/1966. Em sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juízo extinguiu o processo com base no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir e pelo princípio constitucional da eficiência administrativa.  

No recurso, o conselho defende que o Tema 1.184 do STF é inaplicável às execuções movidas pelos órgãos de fiscalização profissional, tendo em vista que a cobrança administrativa e judicial nesses casos estaria submetida à Lei 12.514/2011. 


A petição apresentada pelo Crea/PR observou a exigência do artigo 1.035-A do Código de Processo Civil – dispositivo incluído pela Lei 15.484/2026 –, que estabelece a demonstração, em tópico específico e fundamentado, da relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal infraconstitucional discutida no recurso. Segundo a recorrente, a controvérsia tem potencial de repercutir sobre milhares de execuções fiscais em todo o país.​​​​​​​​

Data histórica marca a distribuição do primeiro recurso autuado no STJ sob regime da relevância e início das primeiras sessões virtuais que vão analisar o requisito em processos mais antigos.  

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