Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu o primeiro recurso especial de sua história autuado de acordo com os novos critérios da sistemática da relevância da questão federal, previstos no artigo 105 da Constituição Federal, na Lei 15.484/2026 e na Emenda Regimental 55/2026.
Distribuído nesta quarta-feira (30) para relatoria do ministro Herman Benjamin, da Primeira Turma, o REsp 2.297.871 teve origem em execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea/PR) para cobrar dívida decorrente de infração à Lei 5.194/1966. Em sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juízo extinguiu o processo com base no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir e pelo princípio constitucional da eficiência administrativa.
No recurso, o conselho defende que o Tema 1.184 do STF é inaplicável às execuções movidas pelos órgãos de fiscalização profissional, tendo em vista que a cobrança administrativa e judicial nesses casos estaria submetida à Lei 12.514/2011.
A petição apresentada pelo Crea/PR observou a exigência do artigo 1.035-A do Código de Processo Civil – dispositivo incluído pela Lei 15.484/2026 –, que estabelece a demonstração, em tópico específico e fundamentado, da relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito federal infraconstitucional discutida no recurso. Segundo a recorrente, a controvérsia tem potencial de repercutir sobre milhares de execuções fiscais em todo o país.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.