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Estado tão bonzinho que emociona

  Mulheres com medidas protetivas terão prioridade para votar no RN TRE busca garantir isonomia e integridade física das eleitoras Madson Euler - Repórter da Rádio Nacional Publicado em 03/10/2026 - 10:20 São Luís © Fábio Pozzebom/Agência Brasil Versão em áudio No Rio Grande do Norte, mulheres amparadas por medidas protetivas terão atendimento prioritário no primeiro turno das eleições no dia 4 de outubro. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral e vale para todo o estado.  A iniciativa estende os efeitos de uma decisão anterior, que havia assegurado prioridade às mulheres assistidas pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal do Natal. Com a ampliação, todas as eleitoras do estado em situação de vulnerabilidade, protegidas por medidas protetivas, terão direito ao atendimento prioritário no domingo.  A medida também considera a necessidade de organização logística dos deslocamentos e da proteção das mulheres assistidas pelos órgãos de segurança. De a...

Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos

 

Proibido entrar na cabina de votação com celular e outros aparelhos eletrônicos

Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine

A imagem é um cartaz informativo digital em formato retangular com fundo branco. No canto superi...

Celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes, relógio smartwatch e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabina de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve deixá-los no local indicado pelos mesários da seção eleitoral.

A regra busca garantir que a escolha do eleitor e da eleitora seja secreta e impedir que o voto seja fotografado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida. 

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e de outros equipamentos e deve devolvê-los após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada. 

Sigilo do voto

A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabina está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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