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Semace contribui para plano nacional de conservação da flora e registra espécies raras na Ibiapaba

  Semace contribui para plano nacional de conservação da flora e registra espécies raras na Ibiapaba 16 de outubro de 2026 – 14:04 Compartilhar: A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por meio da Diretoria Regional de Sobral (Disob), contribuiu para ações de conservação de espécies da flora ameaçadas de extinção no Ceará. A participação ocorreu no âmbito do Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora Ameaçada de Extinção da Caatinga Ceará-Piauí (PAN Flora da Caatinga) e teve entre os destaques o registro de espécies ameaçadas em Tianguá e Ibiapina, municípios da Serra da Ibiapaba, no noroeste do Ceará, na divisa com o Piauí. A atuação da Semace no projeto contou com a participação dos técnicos da Diretoria Regional de Sobral (Disob), Leonardo Rodrigues e Frank Soares. Leonardo foi convidado a colaborar com as atividades previstas no plano, enquanto Frank também participou dos trabalhos de campo. Aprovado pela Portaria nº 52, de 12 de dezembro de 2025, o PAN F...

Sindjorce orienta emissoras de rádio e TV sobre trabalho no feriado das eleições

 

Sindjorce orienta emissoras de rádio e TV sobre trabalho no feriado das eleições

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) enviou, nesta quinta-feira (1º), o Ofício Circular SJPCE nº 095/2026 às empresas de rádio e televisão do Ceará, com orientações sobre o trabalho dos jornalistas no próximo domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

No documento, o Sindicato reforça que o dia das eleições é feriado nacional, conforme estabelece o artigo 380 do Código Eleitoral. Dessa forma, os jornalistas escalados para trabalhar na data têm direito à remuneração das horas trabalhadas com adicional de 100%, conforme previsto na Cláusula 9ª, § 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026 da categoria.

A entidade também orienta as empresas a organizarem as escalas e jornadas de modo a garantir aos profissionais o tempo necessário para o exercício do voto, considerando inclusive o deslocamento até o local de votação. O direito está assegurado pelo artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 e pelo artigo 234 do Código Eleitoral.

O ofício solicita ainda que gestores, chefias e setores de recursos humanos sejam orientados quanto às normas trabalhistas, convencionais e eleitorais aplicáveis ao trabalho no dia da eleição.

O Sindjorce acompanhará o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e da legislação vigente e receberá eventuais relatos de descumprimento para a adoção das providências cabíveis.

Leia o Ofício Circular SJPCE nº 095/2026 na íntegra e confira todas as orientações do Sindjorce às empresas de rádio e televisão do Ceará.

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