Pular para o conteúdo principal

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV Ações se baseiam na Lei Antifacção e miram bens de origem ilícita

  AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV Ações se baseiam na Lei Antifacção e miram bens de origem ilícita Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Publicado em 20/10/2026 - 20:07 São Paulo  © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$ 190,3 milhões, de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho. As ações são baseadas na nova lei 15.358 de 2026 (Lei Antifacção), que permite o perdimento civil de bens de origem ilícita independentemente de condenação criminal prévia. “A iniciativa representa uma nova frente de atuação do Governo brasileiro no combate ao crime organizado, com o objetivo de identificar, bloquear e recuperar patrimônio de origem ilícita.”, destacou o governo federal, em nota.  Três das ações envolvem 87 réus e estão relacionadas a investigações sobre organizações criminosas vincu...

STF afasta alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão

 

STF afasta alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão 

Tribunal considerou inconstitucional a cobrança sobre serviços essenciais acima da alíquota geral do imposto 

20/10/2026 19:22 - Atualizado há 21 minutos atrás
Foto das vidraças do edifício-sede do STF ao entardecer refletindo o prédio do Congresso NacionalFoto: Gil Ferreira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que estabeleciam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à aplicada às demais operações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, na sessão virtual encerrada em 19 de outubro. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a Lei estadual 7.799/2002. A redação dada à norma pela Lei 10.542/2016 estabeleceu alíquota de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e fornecimento residencial de energia elétrica com consumo mensal superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Já a alíquota geral do imposto, aplicada às demais operações, foi elevada de 20% para 22% pela Lei 12.120/2023 e, posteriormente, para 23% pela Lei 12.426/2024. 

Serviço essencial 

No exame do mérito, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da norma. Ele observou que o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior, já que a Constituição Federal reconhece o caráter essencial desse serviço. O mesmo entendimento se aplica aos serviços de comunicação, que também são essenciais e não podem ser tributados com alíquotas superiores às das demais operações. Nesse ponto, a decisão foi unânime. 

Modulação dos efeitos 

Para o relator, não haveria necessidade de modular os efeitos da decisão para evitar perdas de arrecadação, já compensadas com aumentos sucessivos da alíquota geral do ICMS. 

O ministro Dias Toffoli divergiu e propôs a aplicação dos mesmos critérios estabelecidos pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745). Naquele caso, o Tribunal definiu que a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de alíquotas maiores de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em Santa Catarina produziria efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, data do início do julgamento do mérito. 

Segundo Toffoli, os mesmos critérios foram adotados em outros 25 julgamentos semelhantes, inclusive em estados que aumentaram a alíquota geral do imposto para compensar perdas de arrecadação. Aplicar uma solução diferente, a seu ver, representaria tratamento desigual entre os estados. 

Na prática, a aplicação desse entendimento ao Maranhão significa que a decisão afasta a cobrança de alíquotas superiores à geral a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças anteriores. 

A proposta de modulação foi acolhida pela maioria. O ministro Flávio Dino estava impedido de participar do julgamento. 

Alíquota geral  

No mesmo julgamento, o STF também analisou a ADI 7635, apresentada pelo partido Solidariedade contra a Lei estadual 12.120/2023. A legenda alegava que a norma violava o princípio da seletividade tributária e questionava sua tramitação, já que a proposta foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia. 

Por unanimidade, o Tribunal manteve a validade da lei. Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do ICMS. O relator também destacou que a Constituição não estabelece prazo mínimo para a aprovação de projetos pelas assembleias legislativas, que podem definir seus próprios procedimentos, desde que respeitem as regras constitucionais. 

(Gustavo Aguiar e Cezar Camilo/CR//CF) 

Leia mais: 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...