STF mantém competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de reintegração à Valec de ex-funcionário da RFFSA Segunda Turma também negou pedido para inclusão na carreira da Polícia Ferroviária Federal
STF mantém competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de reintegração à Valec de ex-funcionário da RFFSA
Segunda Turma também negou pedido para inclusão na carreira da Polícia Ferroviária Federal
Foto: Victor Piemonte/STFA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (27), a competência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de reintegração de um ex-funcionário da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) à Valec, que a sucedeu. O colegiado também negou pedido de incorporação do ex-empregado ao quadro funcional da Polícia Ferroviária Federal.
Plano Nacional de Desestatização
Empregado da RFFSA, o trabalhador atuava na segurança da malha ferroviária, com tarefas de policiamento ostensivo em estações, trens, oficinas e outras instalações. A partir de 1990, o governo federal incluiu a RFFSA no Plano Nacional de Desestatização (Lei 8.031/1990), e muitos de seus empregados foram demitidos. No caso do autor, ele foi inicialmente cedido para a Ferrovia Sul Atlântica, mas dispensado em abril de 1997.
Ele buscou na Justiça Federal no Paraná a nulidade da demissão alegando, entre outros pontos, que empregados de sociedade de economia mista admitidos antes da Constituição da República de 1988 têm direito à incorporação automática na Polícia Ferroviária Federal. O fundamento do pedido foi o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que concedeu estabilidade aos servidores públicos civis que estavam em exercício há pelo menos cinco anos contínuos na data da promulgação da Constituição. Além disso, alegou que foi demitido sem processo administrativo prévio. Como pedido alternativo, buscou sua reintegração à Valec. No entanto, não teve sucesso nos pleitos nem na primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e recorreu ao STF.
Estabilidade do ADCT não alcança empregados públicos
Em julho deste ano, o relator do caso, ministro André Mendonça, negou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1611398, apresentado pelo ex-funcionário. Ele manteve entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de que a Justiça Federal não tem competência para analisar pedido de reintegração à estatal, uma vez que os trabalhadores da empresa são regidos pelo regime da CLT. Visando à reforma da decisão do relator, o funcionário apresentou recurso (agravo regimental), levado a julgamento do colegiado. Na sessão, Mendonça manteve seu entendimento.
No voto, o ministro André destacou que, segundo a jurisprudência do STF, o artigo 19 do ADCT se aplica apenas aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, e não a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos antes da Constituição de 1988.
Além disso, a corte já decidiu, em vários casos, que a previsão constitucional de existência da Polícia Ferroviária Federal não garante a transferência automática de antigos empregados da RFFSA para seu quadro funcional. A mudança exigiria fundamento jurídico específico, que não decorre apenas da previsão constitucional de criação da polícia.
Em relação ao pedido relacionado à Valec, Mendonça reiterou que compete à Justiça do Trabalho julgar ações envolvendo direitos de empregado público contratado, sem concurso, pelo regime celetista e antes da Constituição de 1988, quando buscam reintegração em sociedade de economia mista.
Empresa extinta
A RFFSA foi extinta em 2007, e parte de suas atribuições trabalhistas, previdenciárias e relacionadas à administração de seu patrimônio passou à Valec. Em 2022, a Valec foi incorporada à Empresa de Planejamento e Logística (EPL), dando origem à Infra S.A., empresa pública atualmente vinculada ao Ministério dos Transportes.
(Gustavo Aguiar/AS,AD/CF)
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