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Instituto Federal do Ceará aprova 14 novos cursos técnicos em oito cidades

  Instituto Federal do Ceará aprova 14 novos cursos técnicos em oito cidades Sete cursos já estão com processos seletivos abertos. Novos editais em breve Publicada por Claudia Monteiro em 05/10/2026 ― Atualizada em 6 de Outubro de 2026 às 17:33 Radio Escute aqui a versão em áudio desta notícia O Conselho Superior do Instituto Federal do Ceará (IFCE) aprovou 14 novos cursos técnicos para oferta em oito cidades. Sete já estão com processos seletivos abertos (veja abaixo) e os demais - aprovados para os campi de Fortaleza, Paracuru e Tabuleiro do Norte - devem lançar editais em breve. Os cursos aprovados são em duas modalidades: Integrado ao Ensino Médio (para egressos do Ensino Fundamental) e Subsequentes (para egressos do Ensino Médio). Veja a lista abaixo: Baturité (1): Técnico Subsequente em Panificação Fortaleza (4): Técnico Integrado em Saneamento, Técnico Integrado em Tradução e Interpretação de Libras, Técnico Subsequente em Desenvolvimento Comunitário e Técnico Subsequen...

STF suspende norma de Pernambuco que permitia conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores

 

STF suspende norma de Pernambuco que permitia conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores 

Para o ministro André Mendonça, a mudança proposta pelo Legislativo estadual tratou de matéria de iniciativa reservada ao Executivo  

06/10/2026 17:22 - Atualizado há 8 horas atrás
Vista da fachada do Anexo II do STF com árvores em primeiro planoFoto: U. Dettmar/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, suspendeu norma da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de suspensão de outro dispositivo, que fixa como limite remuneratório no serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJPE). 

As alterações foram inseridas na Constituição pernambucana por emenda de iniciativa do Legislativo promulgada em dezembro do ano passado.  

Impacto financeiro 

Na ADI, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, questiona a Emenda Constitucional estadual 68/2025. Segundo ela, a liberação do pagamento em pecúnia de férias e licença-prêmio sem iniciativa do Poder Executivo violava regras constitucionais e geraria um impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões mensais (cerca de R$ 105,2 milhões anuais) aos cofres públicos. 

Iniciativa do Executivo 

Ao deferir a liminar nesse ponto, o ministro André Mendonça observou que a mudança foi proposta pelo Legislativo estadual, embora a Constituição Federal reserve ao Executivo a iniciativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.  

O relator citou precedente em que o STF invalidou dispositivos da Constituição de Pernambuco que permitiam a conversão desses benefícios em dinheiro. Também destacou que a Corte já firmou entendimento de que a iniciativa parlamentar não pode tratar do regime jurídico de servidores estaduais, mesmo quando a alteração é feita por emenda à Constituição estadual. 

Teto remuneratório 

Já em relação ao teto remuneratório, Mendonça não verificou motivo para suspender a mudança. A Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo. 

O ministro destacou que a matéria interessa ao estado como um todo e que a iniciativa para propor esse tipo de emenda é ampla e não se restringe a um único órgão ou autoridade. 

A decisão será submetida a referendo do Plenário na próxima sessão virtual. 

Leia a íntegra da decisão. 

(Edilene Cordeiro/AS//JP//CF) 

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