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CBMCE – Curto-circuito mobiliza bombeiros militares da 7ª Companhia

  CBMCE – Curto-circuito mobiliza bombeiros militares da 7ª Companhia 9 de outubro de 2026 - 14:54 # CBMCE - Curto-circuito mobiliza bombeiros militares da 7ª Companhia # Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra 7ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiros Militar (7ªCia/1ºBBM) Um curto-circuito atingiu a câmara fria de um supermercado, na Avenida Deputado Oswaldo Studart, bairro de Fátima, em Fortaleza, nesta sexta-feira. O incidente começou por volta das 12h10. A princípio, os funcionários do supermercado contiveram o curto-circuito com extintores. Ou seja, o princípio de incêndio foi controlado antes da chegada dos bombeiros. Ainda assim, a guarnição da viatura Auto Bomba Tanque e Salvamento 14 (ABTS 14), comandada pelo 1º tenente Jorge Monteiro Moraes, chegou às 12h15. Encontrou o fogo já apagado. Realizou o rescaldo e desligou a energia. Contudo, o incidente provocou danos ...

TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro

 

TSE decide pela retotalização dos votos para governador no Rio de Janeiro

Por maioria, Plenário da Corte Eleitoral determinou a anulação dos votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho

Sessão plenária do TSE - 08.10.2026

Nesta quinta-feira (8), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) de desistência do recurso apresentado à Corte e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de governador do estado nas Eleições Gerais de 2026. Já por maioria (5 a 2), o Colegiado determinou a anulação definitiva dos votos atribuídos ao candidato e a retotalização da votação na eleição majoritária para governador.  

Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que votaram pela manutenção dos votos obtidos pelo candidato. 

Em seu voto, o ministro relator, Floriano de Azevedo Marques, reconheceu que o registro de candidatura de Anthony Garotinho foi indeferido em razão da ausência de condições de elegibilidade atinentes ao pleno exercício dos direitos políticos, decorrente da condenação por ato doloso de improbidade administrativa, e de filiação partidária. Entretanto, afastou a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. 

Ao rejeitar o pedido de desistência do recurso ordinário interposto pelo candidato sob a alegação de que a parte pode desistir a qualquer tempo do apelo – independentemente da anuência da parte recorrida –, o relator reiterou que a orientação da Justiça Eleitoral é pela inviabilidade da desistência do recurso quando já transcorrido o pleito, em razão do potencial de interferir no resultado das eleições.  

O resultado do julgamento  

Por unanimidade, o Plenário rejeitou a preliminar e não homologou o pedido de desistência do recurso ordinário eleitoral. No mérito, por maioria, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso para a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, afastando a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. 

O Tribunal manteve, contudo, o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro nas Eleições 2026 por ausência das condições de elegibilidade relativas à plenitude dos direitos políticos e à filiação partidária, previstas no artigo 14, parágrafo 3º, incisos II e V, da Constituição Federal.  

A maioria dos ministros, então, votou no sentido de declarar nulos os votos atribuídos ao recorrente, determinando o “cessar da situação sub judice da candidatura e a imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para as providências cabíveis, inclusive a retotalização dos votos da eleição majoritária para governador, com a exclusão dos votos atribuídos ao candidato Anthony Garotinho na base de cálculo da votação válida”. 

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, que abriu divergência, e Sebastião Reis Júnior, que o acompanhou. Cueva julgou prejudicados o recurso e o pedido de desistência, em virtude da perda superveniente do objeto, devendo, segundo ele, ser preservados os efeitos da totalização do 1º turno para fins da realização do 2º turno eleitoral, considerando que nenhuma das chapas alcançou a maioria absoluta dos votos. 

Logística de 2º turno 

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, chamou atenção para a complexidade logística que envolve a preparação do 2º turno das Eleições 2026. O magistrado explicou que a migração dos equipamentos exige precisão cirúrgica de prazos, já que o sistema eletrônico de votação associa de forma integrada todas as eleições do país a um único pleito. 

“O sistema eletrônico de votação brasileiro é baseado em marcos e procedimentos necessários à segurança e ao correto fluxo de informações, de modo que todas as urnas eletrônicas do país tenham as informações corretas de candidatos, eleitores, partidos entre outros”, frisou.  

De acordo com o presidente da Corte, a definição definitiva e irretratável sobre quais estados terão 2º turno para o cargo de governador deve ocorrer impreterivelmente até esta quinta-feira. “Qualquer dia de atraso afetará a logística dos tribunais regionais eleitorais, interferindo na geração de mídias de 2º turno, na logística de transporte dessas mídias ou urnas aos locais de preparação e, posteriormente, aos locais de votação”, salientou.  

Kassio Nunes Marques pontuou que eventuais atrasos nessa definição comprometem diretamente a logística dos tribunais regionais eleitorais (TREs), interferindo desde a geração e o transporte das mídias técnicas até a distribuição das quase 500 mil urnas eletrônicas para os locais de votação, o que inclui rotas complexas de transporte fluvial e terrestre. 

Por fim, o ministro ressaltou que, uma vez iniciada a preparação técnica das urnas, alterações posteriores nos quadros de candidatos ou na própria realização de novas votações tornam-se inviáveis sob os aspectos temporal e material. Segundo ele, a Justiça Eleitoral conta com um estoque restrito de lacres de segurança planejado apenas para situações pontuais, impossibilitando uma eventual terceira rodada de preparação generalizada dos equipamentos. 

MC, OA/GO/DB

Processo relacionado: RO-EI 0602359-26.2026.6.19.0000

 

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