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TSE determina esclarecimentos antes de analisar pedidos de Flávio contra Lula e Janones

  TSE determina esclarecimentos antes de analisar pedidos de Flávio contra Lula e Janones O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste sábado (10), que Flávio Bolsonaro apresente, em 72 horas, informações complementares 10/10/2026 17:03 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste sábado (10), que Flávio Bolsonaro apresente, em 72 horas, informações complementares para a análise dos pedidos liminares em ação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o deputado federal André Janones. Na decisão, o ministro apontou a necessidade de esclarecer a possível sobreposição com pedidos feitos em outros processos e definir o alcance das medidas solicitadas. Na ação, Flávio Bolsonaro pede a cassação do registro ou diploma de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos respons...

TSE determina esclarecimentos antes de analisar pedidos de Flávio contra Lula e Janones

 

TSE determina esclarecimentos antes de analisar pedidos de Flávio contra Lula e Janones

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste sábado (10), que Flávio Bolsonaro apresente, em 72 horas, informações complementares

Concurso da Justiça Eleitoral: DOU publica resultado final da prova discursiva

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste sábado (10), que Flávio Bolsonaro apresente, em 72 horas, informações complementares para a análise dos pedidos liminares em ação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o deputado federal André Janones. Na decisão, o ministro apontou a necessidade de esclarecer a possível sobreposição com pedidos feitos em outros processos e definir o alcance das medidas solicitadas.

Na ação, Flávio Bolsonaro pede a cassação do registro ou diploma de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelas supostas condutas abusivas. Alega ainda que Janones teria coordenado a disseminação de conteúdos desinformativos e ofensivos contra ele, com conhecimento e benefício dos candidatos à reeleição. Segundo o autor, a estrutura usava o canal de WhatsApp “Exército do Lula” para distribuir “missões” de compartilhamento de publicações e teria empregado recursos públicos de campanha em impulsionamento de propaganda negativa.

Os pedidos liminares incluem a suspensão do canal e do perfil @janones.apoio, a remoção de publicações, a interrupção de impulsionamentos e a preservação de dados. Flávio, contudo, deverá informar se medidas semelhantes já foram solicitadas em outras ações e indicar eventuais decisões. Também terá de especificar a irregularidade atribuída a cada publicação, identificar os anúncios que permaneceriam ativos e detalhar os dados que deseja preservar. A análise ocorrerá após os esclarecimentos, e os pedidos poderão não ser conhecidos nos pontos que permanecerem sem informação suficiente.

Provas digitais

A petição inicial faz referência a vídeos, mensagens e outros arquivos digitais originais que não foram incluídos no processo eletrônico. Diante disso, Cueva deu cinco dias para que Flávio apresente esse material, devidamente identificado e organizado, para permitir a conferência das provas e assegurar o direito de defesa dos investigados. O pen drive entregue à Secretaria Judiciária permanecerá sob guarda, mas não substitui a apresentação dos arquivos nos autos.

O corregedor também admitiu o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a notificação dos investigados para apresentarem defesa em cinco dias. O ministro ressaltou que receber a ação não significa reconhecer a veracidade das alegações ou a ocorrência dos abusos, que dependerão da análise das provas. O pedido de sigilo foi negado, ressalvada a possibilidade de proteção de dados específicos.

Confira a decisão.

Processo: AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000

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