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Dupla de Stefani bate campeãs olímpicas e avança à semi em Pequim

  Dupla de Stefani bate campeãs olímpicas e avança à semi em Pequim Ao lado da canadense, brasileira volta a competir no próximo sábado Agência Brasil Publicado em 08/10/2026 - 16:54 Rio de Janeiro © Jimmie 48 Photography/WTA/Direitos Reservados Versão em áudio A dupla da tenista brasileira Luisa Stefani com a canadense Gabriela Dabrowiski assegurou presença nas semifinais do WTA 1000 de Pequim (China). Nesta quinta-feira (8), elas despacharam as atuais campeãs olímpicas, as italianas Sara Errani e Jasmine Paolini, por 2 sets a 0, com parciais de 7/5 e 7/6 (8/6). Número 3 do mundo, a parceria de Stefani volta à quadra no próximo sábado (10) contra a belga Elise Mertens e a russa Diana Shnaider (cabeças de chave 6). O horário da partida segue indefinido. "Muito felizes com a vitória. Elas são uma grande dupla e foi um jogo de alto nível. Respeito muito a maneira como jogam, como se comportam, como elas lidam com tudo, são bem representativas. Foi divertido dividir a quadra com elas...

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Conteúdos foram questionados como suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula

Sessão plenária do TSE - 08.10.2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações feitas por Flávio Nantes Bolsonaro na rede social X. A decisão foi tomada no julgamento de representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva. 

As publicações foram feitas nos dias 30 e 31 de maio de 2026. Uma delas utilizou inteligência artificial (IA) para simular a imagem de Lula em uma situação inexistente. As outras duas, segundo a representação, associaram o então pré-candidato a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). 

Uso de inteligência artificial

Relator do processo, o ministro André Mendonça reconsiderou decisão anterior que havia negado o pedido de tutela de urgência. Para o ministro, embora a primeira publicação apresentasse aparência caricatural e fantasiosa, o conteúdo não estava identificado como produzido com inteligência artificial. 

Segundo o relator, a ausência da identificação exigida pelo artigo 9º-B da Resolução-TSE nº 23.610/2019 configura descumprimento do dever de transparência e autoriza a remoção da publicação. A norma determina que conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com uso de inteligência artificial sejam identificados de forma expressa, destacada e acessível. 

Associação com organizações criminosas 

Em relação às outras duas publicações, o ministro considerou a jurisprudência mais recente do Tribunal sobre propaganda eleitoral antecipada negativa. Conforme o entendimento aplicado ao caso, a associação de candidato a organização criminosa, quando não há substrato fático mínimo, ultrapassa os limites da crítica política e pode caracterizar grave descontextualização. 

Com a decisão, as três publicações deverão ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Flávio Bolsonaro também deverá se abster de republicar ou difundir as mídias analisadas ou conteúdos substancialmente idênticos. O provedor responsável pela plataforma X deverá ser comunicado para cumprir a determinação. 

SM/GO/DB 

Processo relacionado: Rp nº 0600955-65.2026.6.00.0000

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