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Palmeiras e Cruzeiro vencem e mantém posição na Série A Palestra goleou o Remo por 6 a 1 e Cabuloso derrotou o Bahia por 3 a 2; última partida da rodada será nesta sexta-feira

  Palmeiras e Cruzeiro vencem e mantém posição na Série A Palestra goleou o Remo por 6 a 1 e Cabuloso derrotou o Bahia por 3 a 2; última partida da rodada será nesta sexta-feira 1x Assessoria CBF 06/11/2026 - 11h57 Atualizado há cerca de 9 horas Jhon Arias marcou dois gols na vitória sobre o Remo Cesar Greco/Palmeiras Lado a lado na tabela da Série A, Palmeiras e Cruzeiro venceram seus duelos da 34ª rodada e se mantiveram na segunda e terceira colocação, respectivamente. Na noite de quinta-feira (5), o Palestra goleou o Remo por 6 a 1 e o Cabuloso derrotou o Bahia por 3 a 2. Vitória e Fluminense se enfrentam nesta sexta-feira (6). No Nubank Parque, em São Paulo, Jhon Arias (2), Mauricio, Marcelinho, Flaco Lopez e Felipe Anderson fizeram os gols do time da casa. Welisson descontou para o Leão Azul. Já no Mineirão, em Belo Horizonte, a Raposa saiu atrás no placar, mas buscou o resultado positivo. Kaio Jorge (2) e Bruno Rodrigues marcaram para a equipe mineira, Kike Oliveira e Alejo V...

Condomínio deve indenizar moradores por furto em apartamento após falha da portaria no controle de acesso

 

Condomínio deve indenizar moradores por furto em apartamento após falha da portaria no controle de acesso

Resumo em linguagem simples

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um condomínio pode ser responsabilizado por furto em apartamento quando a entrada dos criminosos é liberada por funcionário da portaria sem autorização dos moradores. Segundo o colegiado, é responsabilidade do condomínio empregar todos os meios ao seu alcance para tentar evitar o crime, sob pena de ter de arcar com os prejuízos do furto.

"Na hipótese em que a conduta (comissiva ou omissiva) negligente ou imprudente de preposto da segurança do condomínio, ao invés de tentar evitar o furto, contribuir para sua consumação, caracterizará um ato ilícito passível de responsabilização, nos termos dos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil (CC)", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.​​​​​​​​​

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o condomínio deve empregar todos os meios possíveis para evitar o crime.
​
No caso analisado pela turma, os moradores ajuizaram ação de indenização contra um condomínio localizado no Rio de Janeiro sob a alegação de que, durante uma viagem, seu apartamento foi furtado em decorrência de falhas de segurança da portaria. 

As instâncias ordinárias julgaram os pedidos procedentes e condenaram o condomínio ao pagamento de danos morais de R$ 24 mil e danos materiais de R$ 12 mil. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o condomínio deve responder pela negligência de funcionário da portaria que permitiu, sem qualquer óbice ou controle, o acesso dos assaltantes ao prédio. No acórdão, a Justiça fluminense destacou a previsão na convenção do condomínio do pagamento de despesas com segurança como "serviços internos essenciais".

Ao STJ, o condomínio defendeu não ser o caso de responsabilidade objetiva, justificando a necessidade de comprovação da sua culpa, o que não teria acontecido. Sustentou ainda que a fixação dos danos materiais deve levar em consideração a depreciação dos objetos furtados.

Condomínio tem a obrigação de tentar evitar furtos

A ministra Nancy Andrighi explicou que, mesmo quando o condomínio mantém serviços de segurança, como regra, ele não tem o dever de impedir furtos em suas dependências, pois não se trata de obrigação de resultado. Entretanto, ela ressaltou o dever condominial de empregar os melhores meios ao seu alcance para tentar evitá-los, sob pena de ser responsabilizado civilmente. 

Segundo a magistrada, a Terceira Turma já confirmou, em precedente recente (REsp 2.652.855), a responsabilidade do condomínio por crime ocorrido no interior de unidade do edifício, inclusive com o afastamento de cláusula constante na convenção condominial que excluía a responsabilidade pela ocorrência de crimes.

Análise da conduta de preposto deve considerar a realidade de cada condomínio

Por fim, Nancy Andrighi realçou que a conduta dos funcionários deve ser analisada conforme a realidade de cada condomínio. Segundo ela, os empreendimentos atuais costumam ter centenas de unidades e grande circulação de pessoas, inclusive pela locação de curta temporada. Ela comentou que, nesses locais, é comum a existência de equipamentos de segurança mais sofisticados, como câmeras, portarias eletrônicas e reconhecimento facial.

"Todas essas nuances devem ser consideradas pelo Poder Judiciário na análise da conduta condominial e dos demais pressupostos de responsabilidade civil. Afinal, a negligência ou imprudência do preposto deve ser aferida diante dos elementos concretos", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.264.505.

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