Supremo ouve manifestações sobre leis que autorizam loterias municipais
Discussão envolve a divisão de competências entre União, estados e municípios para exploração desses serviços
Foto: Antonio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (4), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que discute se municípios podem criar e explorar loterias, inclusive esportivas. N sessão de hoje, o Plenário ouviu as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo. Após as sustentações orais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento, que será retomado em data oportuna.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade contra leis e decretos municipais sobre o tema. O relator, ministro Nunes Marques, em decisão liminar, já havia suspendido as normas e as atividades lotéricas municipais. A medida também alcança o credenciamento de empresas para prestar esses serviços.
Sustentações orais
Em nome do Solidariedade, o advogado Ivan Cândido de Franco sustentou que os municípios invadem a competência da União para legislar sobre loterias e permitem a atuação de empresas sem a fiscalização federal. Citou o caso de Bodó (RN), onde 38 empresas receberam credenciamento municipal sem autorização do Ministério da Fazenda.
Em sentido contrário, a procuradora Simone Andréa Barcelos Coutinho afirmou que o Município de São Paulo apenas aprovou uma lei que autoriza o serviço, sem implantá-lo. Segundo ela, a exploração municipal não significa legislar sobre loterias de forma geral e pode atender ao interesse local, com mecanismos tecnológicos para restringir as apostas ao território da cidade.
Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a secretária-geral de Contencioso, Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, argumentou que a Constituição permite a exploração de loterias pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, mas não pelos municípios. Também alertou que a descentralização da fiscalização pode ampliar os riscos à saúde, à proteção dos consumidores e à economia das famílias, especialmente no caso das apostas de cota fixa (bets).
Contribuições
O Plenário também ouviu a manifestação dos cinco amici curiae, pessoas, entidades ou instituições que não são parte no processo, mas são admitidas pelo tribunal para fornecer informações e argumentos que ajudem na decisão do caso.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), representada pelo advogado Pietro Cardia Lorenzoni, apontou irregularidades na exploração municipal de apostas de cota fixa. O Estado de São Paulo, com a procuradora estadual Renata Passos Pinho Martins, e a Caixa Econômica Federal, com o advogado Jailton Zanon da Silveira, se posicionaram a favor da restrição da atividade aos entes autorizados, com fiscalização adequada.
A advogada Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli falou pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), enquanto Ricardo Almeida Ribeiro da Silva representou a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). Ambos defenderam a possibilidade de exploração de loterias pelos municípios, dentro das regras federais, como fonte de recursos para políticas públicas locais.
(Jorge Macedo//CF)
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