A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Padre de Tamboril radicaliza contra transposição do São Francisco em missa na romaria de Finados em Juazeiro do Norte
COTIDIANO
" O padre pernambucano, Jéferson Carreiro da Silva, que é pároco da Cidade de Tamburil – CE, pertencente a diocese de Crateús, durante sua homilia na noite de ontem na missa concelebrada por vários padres e sob a presidência do Bispo diocesano da cidade do Crato – CE, Dom Fernando Panico, foi enfático em dizer "a transposição do Rio São Francisco, é algo que dificulta e impede a salvação". "
Fonte: Site Miséria
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