Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 , durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia começado, até a conclusão do programa de residência médica. O autor especificou que foi aprovado em um programa de residência em medicina da família e da comunidade, razão pela qual alegava ter direito à extensão da carência. Instâncias ordinárias acolheram o pedido por se tratar de especialidade prioritária Tanto o juízo de p...
POLÍCIA
A polícia prendeu em flagrante, na madrugada de hoje, na Praia do Futuro, Inácio Maurício Lima de Mesquita. Ele portava 13 trouxas de cocaína e dinheiro. O suspeito de tráfico de drogas foi levado para o 9º DP.
Por Marcellus Rocha, com informações do Ciops
A polícia prendeu em flagrante, na madrugada de hoje, na Praia do Futuro, Inácio Maurício Lima de Mesquita. Ele portava 13 trouxas de cocaína e dinheiro. O suspeito de tráfico de drogas foi levado para o 9º DP.
Por Marcellus Rocha, com informações do Ciops
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