Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de se descontar da pena o período em que o réu esteve submetido a recolhimento domiciliar noturno como medida cautelar diversa da prisão. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1598180 , teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.454) em deliberação no Plenário Virtual da Corte. O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC), que admitiu esse abatimento. No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário fixará uma tese que deverá ser aplicada aos processos semelhantes em todo o país. Detração da pena O juízo da execução penal na origem considerou, para fins de detração da pena, mais de cinco anos em que o condenado permaneceu em liberdade provisória, com recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, ainda que sem monitoramento eletrônico. O TJ-SC ma...
POLÍCIA
Um homem foi preso por embriaguez ao volante,na madrugada de hoje,em Fortaleza.Antônio Elizardo Castro e Silva conduzia um veículo Corolla,na Avenida Coronel Carvalho,na Barra do Ceará,com sintomas de ter ingerido álcool.Ele foi autuado em flagrante e levado para o 7ºDP.
Por Marcellus Rocha,com informações do Ciops
Um homem foi preso por embriaguez ao volante,na madrugada de hoje,em Fortaleza.Antônio Elizardo Castro e Silva conduzia um veículo Corolla,na Avenida Coronel Carvalho,na Barra do Ceará,com sintomas de ter ingerido álcool.Ele foi autuado em flagrante e levado para o 7ºDP.
Por Marcellus Rocha,com informações do Ciops
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