A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
ESPORTE
"Uma fisgada no músculo adutor da coxa direita obrigou o meio-campista Lúcio a procurar o Departamento Médico do Ceará nesta terça-feira.Examinado pelo Dr. Paulo Vasconcelos, a suspeita é de estiramento muscular.O fisioterapeuta do Ceará, Cláudio Taumaturgo, informou que exames detalhados serão realizados na manhã desta quarta-feira."As chances do Lúcio não jogar contra o Criciúma, no sábado, são de 80%", avisou Taumaturgo."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Esportes de O Povo
"Uma fisgada no músculo adutor da coxa direita obrigou o meio-campista Lúcio a procurar o Departamento Médico do Ceará nesta terça-feira.Examinado pelo Dr. Paulo Vasconcelos, a suspeita é de estiramento muscular.O fisioterapeuta do Ceará, Cláudio Taumaturgo, informou que exames detalhados serão realizados na manhã desta quarta-feira."As chances do Lúcio não jogar contra o Criciúma, no sábado, são de 80%", avisou Taumaturgo."
Fonte:Texto reproduzido do Blog de Esportes de O Povo
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